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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-

se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

3 – De acordo com o n.º 4 do artigo 131.º do RAR, deve a nota técnica, elaborada pelos serviços da

Assembleia da República, ser junta, como anexo, ao Parecer e acompanhar a iniciativa legislativa ao longo de

todo o processo legislativo.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, deve o presente parecer ser remetido a sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

5 – Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que a iniciativa em apreço reúne os

requisitos exigidos para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 10 de maio de 2019.

O Deputado relator, Francisco Rocha — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, tendo-se

registado as ausências de Os Verdes e do PAN, na reunião da Comissão de 14 de maio de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do RAR, segue em anexo, ao presente parecer, a nota técnica a que se

refere o artigo 131.º do mesmo Regimento.

– Vide nota técnica do Projeto de Lei n.º 1139/XIII/4.ª.

————

PROJETO DE LEI N.º 1161/XIII/4.ª

[DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE À PRESENÇA DE GLIFOSATO NA ÁGUA

DESTINADA AO CONSUMO HUMANO (ALTERAÇÃO AO REGIME DA QUALIDADE DA ÁGUA

DESTINADA AO CONSUMO HUMANO)]

PROJETO DE LEI N.º 1162/XIII/4.ª

(PROÍBE A APLICAÇÃO DE PRODUTOS CONTENDO GLIFOSATO EM ZONAS URBANAS, ZONAS DE

LAZER E VIAS DE COMUNICAÇÃO)

PROJETO DE LEI N.º 1163/XIII/4.ª

(PROÍBE O USO NÃO PROFISSIONAL DE PRODUTOS CONTENDO GLIFOSATO)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

NOTA PRÉVIA

Tendo em consideração o estatuído pelo n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no

artigo 118.º do Regimento da Assembleia da Republica, vários Srs. Deputados do BE apresentaram à

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