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14 DE MAIO DE 2019

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Requerimentos n.º 1429/XIII/1 a 1469/AL/XIII/1, por parte do CDS, que podem ser consultados aqui, bem como

da Pergunta n.º 138/XIII/2, dirigida pelo BE ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, sobre

o prazo para a implementação da legislação para a proibição da utilização do herbicida glifosato no espaço

público e a Pergunta n.º 2775/XIII/3, dirigida pelo PEV ao mesmo Ministério, sobre a aplicação de produtos

fitofarmacêuticos, nomeadamente glifosato, em espaços públicos e de lazer.

Em resposta a esta última Pergunta, o Ministério informa, quanto ao n.º 3, sobre as sanções já aplicadas a

empresas e entidades que aplicam produtos fitofarmacêuticos, em particular glifosato, em espaços públicos em

processos já instruídos e enviados à DGAV para decisão, que se pode ver no seguinte quadro:

Refira-se ainda a Resolução da Assembleia da República n.º 88/2016, de 20 de maio, que recomenda ao

Governo a promoção de um programa para verificação da presença de glifosato

Na página da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural consta a lista dos produtos

fitofarmacêuticos com venda autorizada. Nesta lista constam todos os produtos autorizados cuja substancia

ativa é o glifosato. A forma de aplicação deste herbicida, cujo objetivo é o de controlar as infestantes, bem como

os produtos aos quais deve ser aplicado, constam da rotulagem dos mesmos.

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) disponibiliza no seu website a lista dos

Pesticidas a pesquisar em água destinada ao consumo humano para o triénio 2019-2021.

Como é referido na exposição de motivos da presente iniciativa, a Plataforma Transgénicos Fora tem vindo

a testar a presença de glifosato em voluntários portugueses.

A recolha de 2018, realizada em julho e outubro com o mesmo grupo, demonstra uma exposição recorrente

do herbicida e aponta para uma contaminação generalizada por glifosato em Portugal, como se pode ver pela

seguinte tabela:

Fonte: Plataforma Transgénicos Fora

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