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14 DE MAIO DE 2019

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2009/128/CE, destinados a reduzir os riscos e os impactos da utilização de pesticidas na saúde humana e no

ambiente.

Em 2013, Diretiva 98/83/CE, do Conselho, definiu as normas aplicáveis à água potável, tendo por objetivo

proteger a saúde dos cidadãos dos efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação da água destinada ao

consumo humano, assegurando a sua salubridade e limpeza.

Em 2014, a primeira Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), lançada na sequência da campanha

«Right2Water», apelou à adoção de legislação da UE para garantir o direito à água e ao saneamento.

Em 2015, a Diretiva (UE) 2015/1787 introduziu novas regras da UE com vista a melhorar o controlo da água

potável, permitindo que os países da UE dispusessem de um maior grau de flexibilidade quanto à forma como

a água potável é controlada em toda a UE.

Em 2017, o Parlamento e o Conselho chegaram a acordo relativamente às novas regras de forma a reforçar

os controlos oficiais dos alimentos, a fim de melhorar a rastreabilidade dos alimentos e combater a fraude. Na

sequência de preocupações sobre os riscos decorrentes da utilização na agricultura da substância herbicida

glifosato, o PE decidiu, em fevereiro de 2018, instituir a Comissão Especial sobre o Procedimento de Autorização

da União para os Pesticidas (PEST) de examinar o procedimento de autorização de pesticidas na UE.

Seguidamente, a CE propôs um reexame da legislação alimentar geral da UE, de forma a aumentar a

transparência das avaliações de risco da EFSA e a independência dos estudos científicos subjacentes,

melhorando a cooperação com os Estados-Membros respeitante à disponibilização de dados e peritos. Está

igualmente previsto reexaminar atos legislativos fundamentais, em domínios como novos alimentos, OGM,

pesticidas, materiais em contacto com géneros alimentícios e aditivos alimentares.

Em 2017, a comunicação da CE, respondendo à Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) «Proibição do

glifosato e proteção das pessoas e do ambiente contra pesticidas tóxicos», anunciou maior transparência nas

avaliações científicas, comprometendo-se a apresentar em 2018 uma proposta legislativa nesse sentido.

Em 2018, o PE publicou a decisão que cria uma comissão especial sobre o procedimento de autorização da

UE para os pesticidas (PEST), dando resposta às preocupações manifestadas quanto ao risco apresentado pela

substância herbicida glifosato.

Assim, esta comissão especial deve avaliar:

a) O procedimento de autorização de pesticidas na UE;

b) As potenciais falhas na forma como as substâncias são cientificamente avaliadas e aprovadas;

c) O papel da Comissão no quadro da renovação da licença do glifosato;

d) Os eventuais conflitos de interesses no processo de aprovação; e

e) O papel das agências da União e a questão de saber se estas dispõem de pessoal suficiente e de recursos

financeiros adequados para poderem cumprir as suas obrigações.

Em 2018 o relatório da comissão especial PEST elabora várias recomendações de forma a melhorar o

procedimento de autorização de pesticidas na UE, a fim de alcançar um elevado nível de proteção da saúde

humana e animal, bem como do ambiente.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

A utilização sustentável dos pesticidas, através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde

humana e no ambiente encontra-se regulada pelo Real Decreto n.º 1702/2011, de 18 de novembro e Real

Decreto n.º 1311/2012, de 14 de setembro, diplomas que procedem à transposição para a ordem jurídica interna

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