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5 DE JUNHO DE 2019

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 302/XIII

REVISÃO GLOBAL DA LINGUAGEM UTILIZADA NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

RELEVANTES EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS A QUE A REPÚBLICA PORTUGUESA SE

ENCONTRA VINCULADA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede a uma revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes

em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada.

Artigo 2.º

Alteração das versões em língua portuguesa de convenções internacionais

Nas versões em língua portuguesa de todas as convenções internacionais a que a República Portuguesa se

encontra vinculada, publicadas em Diário da República, onde se lê «direitos do homem» deve ler-se «direitos

humanos».

Aprovado em 10 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 305/XIII

ALTERA O REGIME DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA E DA

AUTOPROTEÇÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime de

exercício da atividade de segurança privada.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 34/2013, de 16 de maio

Os artigos 1.º a 5.º, 7.º a 9.º, 11.º, 14.º a 23.º, 25.º a 32.º, 36.º a 40.º, 43.º a 51.º, 53.º a 57.º, 59.º e 61.º da

Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – A presente lei estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e da organização de