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6 DE JUNHO DE 2019

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PARTE III – CONCLUSÕES

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Agricultura e Mar:

1 — O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 198/XIII,

que autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de acesso à profissão da atividade profissional dos

marítimos, a definir os critérios de equiparação com outros profissionais do setor do mar e a definir as regras

quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos ao regime da atividade

profissional dos marítimos.

2 — A Proposta de Lei n.º 198/XIII é composta por uma exposição de motivos e um articulado de três artigos.

A Proposta de Lei n.º 198/XIII reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder

subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação na generalidade.

A Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar aprova o seguinte:

PARECER

A Proposta de Lei n.º 198/XIII/4.ª – «Autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de acesso à profissão

da atividade profissional dos marítimos, a definir os critérios de equiparação com outros profissionais do setor

do mar e a definir as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos

ao regime da atividade profissional dos marítimos», encontra-se em condições constitucionais e regimentais

para ser debatida e votada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2019.

A Deputada autora do parecer, Patrícia Fonseca — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, verificando-se a

ausência do BE, de Os Verdes e do PAN, na reunião da Comissão de 6 de junho de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 198XIII/4.ª (GOV)

Autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de acesso à profissão da atividade profissional dos

marítimos, a definir os critérios de equiparação com outros profissionais do setor do mar e a definir as

regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos ao regime

da atividade profissional dos marítimos.

Data de admissão: 2 de maio de 2019.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Apreciação dos requisitos formais

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