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12 DE JUNHO DE 2019

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Na iniciativa legislativa é previsto que, na eventualidade da sua aprovação, a respetiva entrada em vigor

venha a ocorrer «no mês seguinte ao da sua publicação», nos termos do artigo 3.º, o que se mostra consentâneo

com o estatuído no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, onde se determina que «os atos legislativos (…) entram

em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da

publicação».

Consagra-se, finalmente, o entendimento de que as alterações legislativas propostas não terão implicações

financeiras, encontrando-se o Projeto de Lei assim em conformidade com o n.º 2 do artigo 167.º da Constituição

e o n.º 2 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O subscritor deste parecer preserva a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 1201/XIII/4.ª (N insc.) para o

debate que se venha a fazer sobre o mesmo, na medida em que tal se mostra expressamente permitido pelo

n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Deputado Não Inscrito, Paulo Trigo Pereira apresentou o projeto n.º 1201/XIII/4.ª (NINSC), com o qual

pretende que se proceda à segunda alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a

Administração Pública publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.

2. Com esta iniciativa o subscritor afirma pretender, entre outros, a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Reforçar as garantias de maior consenso na escolha do Presidente da CReSAP, passando a exigir-se a

existência de um parecer favorável à nomeação, aprovado por uma maioria qualificada de dois terços dos

deputados em efetividade de funções;

b) No que toca à nomeação dos vogais permanentes, exigir previamente a sua audição pela Assembleia da

República e a emissão de um parecer;

c) Aumentar para 40% o limiar de representação de género prevista nos Estatutos da CReSAP.

3. Com exceção do título dever porventura ser alterado a fim de descrever melhor o respetivo objeto, esta

iniciativa encontra-se em conformidade com a denominada «Lei formulário», aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11

de novembro(3), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, pela Lei n.º 26/2006, de

30 de junho, a Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto e pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, depois, também com o

Regimento da Assembleia da República(4)

Nesta conformidade a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções

Públicas sustenta o seguinte:

PARECER

Que o Projeto de Lei n.º 1201/XIII/4.ª (N insc.), que procede à segunda alteração aos Estatutos da Comissão

de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de

dezembro, apresentado pelo Deputado Não Inscrito, Paulo Trigo Pereira, se encontra em condições,

constitucionais e regimentais, para ser apreciado pelo Plenário.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2019.

O Deputado autor do parecer, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Luis Marques Guedes.

3 Disponível para consulta no seguinte endereço de correio eletrónico: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/PublicacaoIdentificacaoFormulariosDiplomas_Simples.pdf 4 Em: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/RegimentoAR_Simples.pdf