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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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enseñanza básica a la que se refiere el artículo 3.3 de esta Ley es obrigatória y gratuita para todas las

personas»40.

Adicionalmente, releva para a presente análise o Artículo 80 (Princípios), aplicável em situações de

«Compensación de las desigualdades en educación» (Capítulo II), onde consta que, com a finalidade de efetivar

o direito ao principio da igualdade e do exercício de direito à educação, «…las Administraciones públicas

desarrollarán acciones de carácter compensatório en relación com las personas, grupos y ámbitos territoriais

que se encuentren en situaciones desfavorables y proveerán los recursos económicos y los apoyos precisos

para ello». Neste contexto, também o n.º 2 do Artículo 88 (Garantias de gratuidad) refere que «las

Administraciones educativas dotarán a los centros de los recursos necessários para hacer posible la gratuidade

de las enseñanzas de carácter gratuito», pese embora as Comunidades Autónomas disponham de

competências no âmbito desta temática.

De referir adicionalmente a Ley Orgánica 8/1985, de 3 de julio41, «reguladora del Derecho a la Educación»,

assim como a Ley Orgánica 8/2013, de 9 de diciembre42, para la mejora de la calidad educativa. Deste

enquadramento legal, releva-se a «Disposición adicional quinta (Sistema de préstamos de libros de texto)» que

define que «el Ministerio de Educación, Cultura y Deporte promoverá el préstamo gratuito de libros de texto y

otros materiales curriculares para la educación básica en los centros sostenidos con fondos públicos, en el seno

de la Conferencia Sectorial de Educación».

A título exemplificativo, as Comunidades Autónomas de Castilla-La Mancha [através da alínea c) do Artículo

5.º43 da Ley 7/2010, de 20 de julio, de Educación de Castilha-La Mancha] é um dos casos onde se verifica a

gratuitidade dos manuais escolares para todos os níveis de escolaridade obrigatória, respetivamente, «La

garantía de la gratuidad de las enseñanzas obligatorias y de las declaradas gratuitas, el acceso al uso personal

y gratuito de los libros de texto o de los materiales curriculares alternativos del alumnado de las enseñanzas

obligatorias en el servicio público educativo, y el acceso a las becas y ayudas al estúdio». Aluda-se aindaao

facto de todas Comunidades Autónomas utilizarem o modelo de empréstimo e reutilização dos manuais

escolares.

ITÁLIA

O artigo 156.º (Fornitura gratuita libri di testo) do Decreto Legislativo 16 aprille 1994, n.º 297, referente à

«Approvazione del testo unico delle disposizioni legislative vigenti in materia di istruzione, relative alle scuole di

ogni ordine e grado», e que estabelece o princípio de gratuitidade dos manuais escolares, aplicável à escola

primária, sendo o seu fornecimento da responsabilidade dos municípios, sem prejuízo do disposto nos artigos

151.º (Adozione libri di testo) e 154.º (Norma sulla compilazione libri di testo e obblighi per gli editori) do diploma.

Referência adicional para o artigo 27.º (Fornitura gratuita dei libri di testo) da Legge 23 dicembre 1998, n.º 448

(Misure di finanza pubblica per la stabilizzazione e lo sviluppo) reafirma esse princípio relativamente à

escolaridade obrigatória.

Quanto à responsabilidade ao nível regional, exemplifica-se o constante na Comune di Leonforte, na Região

Siciliana, onde se aplicou, nos termos da Circular n.º 3 de 13 de fevereiro de 2019, a oferta gratuita e manuais

escolares para o ano letivo de 2018/2019, aplicável a famílias economicamente vulneráveis, para um universo

que abrangeu os estudantes das «scuole secondarie di primo e secondo grado, statali e paritarie», e cujo

rendimento do agregado familiar44 seja igual ou inferior a 10.632,94€ (dez mil, seiscentos e trinta e dois euros e

noventa e quatro cêntimos).

De acordo com o Parecer do Conselho Nacional de Educação n.º 8/2011,45 «os manuais/livros escolares

adotados no âmbito da escolaridade obrigatória em Itália são gratuitamente fornecidos pelas Câmaras

Municipais (Comuni) (…) apenas para a escola primária (5 anos). Já para a Escola Secundária de I Grau (3 anos

de escolaridade obrigatória) e para a escola Secundária de II Grau (5 anos) a aquisição de manuais/livros fica a

cargo dos alunos/famílias». Mais refere o Parecer que «para apoio às famílias, estão previstas ajudas

(reembolso parcial das despesas efetuadas na compra de manuais/livros), sendo possível também recorrer ao

40 N.º 1 do Artículo 4. 41 Legislação consolidada no BOE. 42 Legislação consolidada no BOE. 43 «Los ejes básicos del sistema educativo». 44 «Indicatore della situazione economica equivalente (ISEE)». 45 Publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 81, de 27 de abril de 2011.