O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 111

4

no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde, a presente lei procede à 11.ª alteração ao Decreto-

Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por

parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de

benefícios.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

Os artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na versão atualizada passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ....................................................................................................................................................................... ;

.........................................................................................................................................................................

o) Os doentes com doença crónica identificada em portaria do Ministério da Saúde.

Artigo 8.º

[…]

É dispensada a cobrança de taxas moderadoras no âmbito das seguintes prestações de cuidados de

saúde:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

k) ..................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... ;

i) ................................................................................................................................................................. ;

ii) ................................................................................................................................................................. ;

n) ..................................................................................................................................................................... ;

o) ..................................................................................................................................................................... ;

p) Consultas, atos complementares de diagnóstico e terapêutica e demais atos e tratamentos

prescritos no decurso do atendimento na rede de prestação de cuidados de saúde primários, e os

realizados no âmbito de consulta de especialidade hospitalar, quando a referenciação para esta tiver

sido efetuada pela rede de prestação de cuidados de saúde primários.»