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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PERU NO DOMÍNIO

DA REDUÇÃO DA PROCURA E DA PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO ILÍCITO DE

ESTUPEFACIENTES E DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ASSINADO EM LISBOA, EM 30 DE

JANEIRO DE 2012

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru no domínio da Redução da

Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas,

assinado em Lisboa, em 30 de janeiro de 2012, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e

castelhana, se publica em anexo.

Aprovada em 3 de maio de 2019.

ANEXO

Vide:

Resolução da Assembleia da República n.º 127/2019 - Diário da República n.º 145/2019, Série I de 2019-07-

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