O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JUNHO DE 2019

13

N.º Título Data Autor Publicação

XIII/3.ª – Proposta de Lei

119 Estabelece o regime jurídico da segurança do Ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148.

2018-03-26 Gov [DAR II série A 89

XIII/3 2018-03-26 pág 17 – 29]

XIII/3.ª – Projeto de Lei

736 Reforça a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na Internet

2018-01-18 PS [DAR II série A 56

XIII/3 2018-01-19 pág 29 – 31]

XIII/3.ª – Projeto de Resolução

1260

Recomenda ao Governo que promova medidas de prevenção e combate ao cyberbullying e ao cibercrime, nomeadamente a criação de grupos de trabalho de avaliação da resposta penal a estes fenómenos e de avaliação dos diplomas legais e regulamentares vigentes em matéria de saúde mental

2018-01-19 CDS-

PP

[DAR II série A 56 XIII/3 2018-01-19 pág

65 – 67]

XIII/2.ª – Projeto de Resolução

921 Prevenção e combate do cyberbullying 2017-06-09 PEV [DAR II série A 123

XIII/2 2017-06-12 pág 34 – 35]

860 Recomenda ao Governo que promova medidas de prevenção e combate ao cyberbullying e ao cibercrime

2017-05-11 CDS-

PP

[DAR II série A 111 XIII/2 2017-05-17 pág

111 – 113]

XIII/1.ª – Projeto de Lei

124 Regime Jurídico da Partilha de Dados Informáticos

2016-02-03 PCP

[DAR II série A 38 XIII/1 2016-02-03 pág

23 – 27]

XIII/1.ª – Projeto de Resolução

111 Proteção contra a censura digital 2016-01-22 BE [DAR II série A 33

XIII/1 2016-01-23 pág 64]

Consultada a mencionada base de dados (AP) não foi registada qualquer petição sobre a matéria em

apreciação.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa legislativa em análise é subscrita por seis Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (doravante RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder

dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Resultados do mesmo Diário
Página 0001:
do texto inicial do projeto de lei. N.º 1217/XIII/4.ª (Aprova a Carta de Direitos Fundamentais
Pág.Página 1
Página 0007:
A CARTA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA DIGITAL) Parecer da Comissão de Assuntos
Pág.Página 7
Página 0008:
sob o título«Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital». 2. O projeto
Pág.Página 8
Página 0009:
A iniciativa legislativa sub judice visa a aprovação de uma Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital
Pág.Página 9
Página 0014:
da presente iniciativa legislativa – «Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital» – traduz
Pág.Página 14
Página 0015:
de dados pessoais – reconhecido pelo Artigo 8 da Carta dos Direitos Fundamentais da UE – permaneça
Pág.Página 15