O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE JULHO DE 2019

193

Para mais informações sobre a matéria em apreço, consultem-se os Servicios de Orientación Jurídica de los

distintos Colegios de Abogados de España ou o Consejo General de la Abogacía Española5, e, bem assim, a

página eletrónica do Ministerio de Justicia.

FRANÇA

Sobre a matéria em apreço rege a Loi n° 91-647 du 10 juillet 1991 relative à l'aide juridique (assistência

jurídica).

De um modo geral, o apoio judiciário permite beneficiar de uma assunção total ou parcial pelo Estado dos

honorários e despesas legais (advogado, assistente, etc.) se o cidadão possuir fracos recursos. Esta ajuda pode

ser solicitada antes ou depois de o processo ser iniciado. O requerimento é feito por formulário.

 Tramitação para cidadãos franceses

O apoio judiciário é um auxílio estatal a pessoas que querem fazer valer os seus direitos em tribunal e que

têm recursos limitados. Os beneficiários podem ser indiciados, acusados, condenados, partes civis, testemunhas

assistidas, etc.

O apoio judiciário é concedido se forem preenchidas as seguintes condições:

1. Os recursos económicos são inferiores a um plafond;

2. A ação legal proposta não é inadmissível ou infundada;

3. O requerente não possui seguro de proteção legal para cobrir despesas.

 Condição de recursos

Para se saber se o requerente tem direito a assistência jurídica é possível fazer uso do ao simulador

disponível em https://www.justice.fr/simulateurs/aide

O nível de assistência depende da situação financeira e do número de dependentes.

As seguintes pessoas, se habitualmente residem com o requerente, são consideradas a seu cargo:

– A pessoa com quem vive em união de facto;

– Os filhos menores no dia 1 de janeiro do corrente ano civil (ou abaixo dos 25 anos, se forem estudantes ou

deficientes);

– Os respetivos ascendentes cujos recursos não excedam o Aspa.

Os recursos tomados em consideração são:

– Os do próprio;

– Os da pessoa com quem vive em união de facto;

– Os de outras pessoas que vivem na mesma residência, inclusive os dependentes (salário infantil, pensão

dos pais, etc.).

Os recursos considerados são os recursos líquidos que o requerente recebe antes das deduções. Contudo,

outros elementos (imóveis, por exemplo) podem ser levados em conta.

 Procedimentos em causa

a) Procedimento em França

O apoio judiciário pode ser concedido:

– Para um processo em questões graciosas ou contenciosas (divórcio por exemplo),

– Para uma transação,

5http://www.poderjudicial.es/stfls/CGPJ/ATENCI%C3%93N%20CIUDADANA/FICHERO/20160922%20Gu%C3%ADa%20sobre%20la%20Asistencia%20Jur%C3%ADdica%20Gratuita.pdf.