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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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 Pedido

A assistência pode ser solicitada antes ou durante o caso. Pode, igualmente, ser requerida a ajuda legal para

executar uma ordem judicial.

 Onde apresentar o pedido

O local do pedido depende do tribunal encarregado do processo.

 Escolha de advogado

Se o cidadão tiver direito a assistência jurídica, poderá escolher o advogado que o representará.

Em matéria penal, se o cidadão não conhecer um advogado ou em caso de recusa do advogado contactado,

o presidente da Ordem dos Advogados designa um advogado nomeado pelo tribunal.

É possível mudar de advogado se já possuir assistência jurídica. Para tal, o beneficiário deve informar dessa

alteração o escritório que lhe prestou assistência jurídica.

Textos de referência:

 Loi n.° 91-647 du 10 juillet 1991, relativa à assistência jurídica (acesso ao apoio judiciário);

 Décret n.° 91-1266 du 19 décembre 1991, relativo à assistência jurídica (condição de recursos – secção

1);

 Décret n.° 91-1266 du 19 décembre 1991, relativo à assistência jurídica: article 98;

 Circulaire du 15 janvier 2018, em relação ao montante do limite máximo de recursos para admissão ao

apoio judiciário.

Para mais esclarecimentos sobre a questão do apoio judiciário pode ser consultada a página online do site

Service Public: https://www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/F18074

ITÁLIA

Nos termos do articolo 24 da Costituzione Italiana, todos podem tomar medidas legais para proteger seus

direitos e interesses legítimos; todas as pessoas economicamente desfavorecidas deverão ter acesso a meios

que lhes permitam ir a tribunal, seja na qualidade de autor, seja na de réu.

Em Itália, as despesas judiciais e a proteção jurídica a cargo do Estado (Patrocinio a spese dello Stato) são

reguladas pela Legge n. 115, 30 maggio 20026, que constitui o texto único em matéria de despesas judiciais

(articolo 1).

A Legge n. 217, 30 luglio 1990, alterada pela Legge n. 134, 29 marzo 2001, regula a assistência jurídica a

conceder aos desfavorecidos economicamente.

 Do processo civil e do processo administrativo

Para ser representado judicialmente, tanto para agir como para defender-se, a pessoa desfavorecida pode

solicitar a nomeação de um advogado e a assistência jurídica a expensas do Estado, desde que suas

reivindicações não sejam manifestamente infundadas. A instituição do patrocínio em detrimento do Estado é

válida no contexto de um julgamento civil e também em procedimentos de jurisdição voluntária (separações

consensuais, divórcios conjuntos, etc.). A admissão à assistência judiciária gratuita é válida para cada fase do

processo e para os processos conexos. A mesma disciplina também se aplica ao processo administrativo, ao

processo de contabilidade e ao processo tributário.

6 Alterado pela Legge n. 25, 24 febbraio 2005.