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3 DE JULHO DE 2019

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 Quem pode requerer

Para ser admitido para assistência judiciária, o requerente deve ter um rendimento anual tributável, resultante

da última declaração, não superior a € 11.493,82 (D.M. 16 gennaio 2018 in GU n. 49 del 28 febbraio 2018). Se

o interessado coabitar com o cônjuge, ou unido de facto ou com outros membros da família, o rendimento a

considerar consiste na soma dos rendimentos auferidos no mesmo período por cada membro da família. A

exceção aplica-se às situações em que os direitos de personalidade estão em causa ou nos processos em que

os interesses do requerente estão em conflito com os dos outros membros da unidade familiar que vivem com

ele, sendo que, nesses casos, apenas os rendimentos pessoais são considerados.

Podem apresentar um requerimento de assistência jurídica gratuita:

 Cidadãos italianos;

 Estrangeiros que residam legalmente no território nacional no momento do surgimento da relação ou do

facto objeto do processo;

 Apátridas;

 Entidades ou associações que não têm lucro e não realizam atividades económicas.

Se a parte que obtiver o benefício não for bem-sucedida, não poderá usar do benefício para apresentar

recurso.

 Exclusão do patrocínio civil

O apoio judiciário não é admitido nos casos de cessão de créditos.

 Local de apresentação do requerimento

O pedido de admissão em matéria civil é apresentado na Segreteria del Consiglio dell'Ordine degli Avvocati

competente, tendo em conta:

 O local da situação do tribunal em cujo processo está em julgamento;

 O local onde o magistrado competente se encontra para conhecer do mérito da causa, ainda que o

processo não se tenha iniciado;

 O lugar em que se situa o juiz que proferiu a decisão controvertida de recurso para a Cassazione,

Consiglio di Stato, Corte dei Conti.

 Como apresentar o pedido

Os formulários de candidatura estão disponíveis nos mesmos gabinetes das Segreterie del Consiglio

dell'Ordine degli Avvocati. A candidatura deve ser apresentada pessoalmente pelo interessado com uma

fotocópia anexada de um documento de identificação válido, ou pode ser apresentada pelo defensor que deve

autenticar a assinatura da pessoa que assina o requerimento. Pode ser enviado por carta registrada com uma

cópia de um documento de identificação válido do requerente.

O pedido, assinado pelo interessado, deve ser apresentado em papel comum e deve indicar:

 O pedido de admissão ao patrocínio;

 Os dados pessoais e número fiscal do requerente e os membros de sua família;

 O atestado do rendimento recebido no ano anterior ao da inscrição (autocertificação);

 O compromisso de comunicar quaisquer alterações nos rendimentos relevantes para a admissão ao

benefício;

 Indicar se já existe um processo pendente;

 A data da próxima audiência;

 Generalidades e residência da contraparte;

 Razões factuais e legais úteis para avaliar o mérito da reivindicação a ser feita;

 Provas (documentos, contactos, testemunhas, assessoria técnica, etc. a ser anexada em cópia).