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3 DE JULHO DE 2019

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de verbas através de fundos comunitários para esta matéria, também afirmou que o GP CDS-PP não solicitou

a concretização de obras que não tivessem sido prometidas pelo atual Governo, com a exceção da EN225.

O Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) referiu que a não concretização da referida obra também decorre da

alteração de política comunitária em relação às infraestruturas rodoviárias, como tal a realização deste tipo de

obras passou a depender das verbas inscritas em Orçamento de Estado.

Usou ainda da palavra o Sr. Deputado Pedro Alves (PSD) que clarificou que o paradigma de eliminação de

financiamento comunitário para as vias rodoviárias já decorre desde abril de 2014, afirmou que este investimento

já tinha sido inscrito no Plano de Investimentos de Proximidade, atendendo à dificuldade exposta na obtenção

de fundos, com início de obra previsto para 2016, por fim constatou o incumprimento do Plano estipulado pelas

Infraestruturas de Portugal decorrente de uma opção Política do atual Governo.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 1 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2131/XIII/4.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE, COM A COMUNIDADE MÉDICA E CIENTÍFICA, ANALISE A

POSSIBILIDADE DE ASSEGURAR QUE O DIAGNÓSTICO DE PERTURBAÇÃO DE HIPERATIVIDADE

COM DÉFICE DE ATENÇÃO E A PRIMEIRA PRESCRIÇÃO DE METILFENIDATO E ATOMOXETINA A

CRIANÇAS SÃO REALIZADAS POR MÉDICO ESPECIALISTA)

A Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA) é uma das formas de psicopatologia mais

diagnosticada durante a infância. A PHDA caracteriza-se por elevados níveis de atividade física e

comportamento impulsivo, e/ou falta de atenção. Trata-se de uma perturbação de desenvolvimento

neurocomportamental persistente, que pode ser severa, causando problemas significativos em diferentes

contextos de funcionamento da criança, como a escola e a família.

De acordo com dados do Infarmed, a Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA) é uma

condição caracterizada por sintomas persistentes de hiperatividade, impulsividade e falta de atenção, com uma

prevalência estimada entre 5% e 7%.

A este diagnóstico encontra-se recorrentemente associada a prescrição de medicação como o «Concerta»,

a «Ritalina» e o «Rubifen», medicamentos que têm em comum o cloridrato de metilfenidato, que é uma

substância química utilizada como fármaco estimulante leve do sistema nervoso central ou o «Strattera»,

medicamento que contém atomoxetina, uma substância responsável pelo aumento da quantidade de

noradrenalina no cérebro.

De acordo com estudos realizados pelo Infarmed, a utilização do metilfenidato apresenta uma tendência de

crescimento.1

De facto, o relatório da Direção Geral de Saúde «Saúde Mental 2015» refere que as crianças portuguesas

até aos 14 anos estão a consumir mais de 5 milhões de doses por ano de metilfenidato, sendo que o grupo

etário dos 10 aos 14 anos foi o responsável pelo maior consumo desta substância, cerca de 3 873 751 doses.

Durante o ano de 2016, os portugueses gastaram cerca de 19 550€ por dia na compra de medicamentos como

«Ritalina» ou «Concerta». Segundo dados da Consultora QuintilesIMS, foram gastos 7 137 442€ na compra

deste tipo de fármacos ao longo de 2016, o que representa a aquisição de 293 828 embalagens, correspondente

a 805 embalagens por dia.

1 Cfr. http://www.infarmed.pt/documents/15786/17838/Relatorio_ADHD.pdf/d6043d87-561e-4534-a6b1-4969dff93b78.

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