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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

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Palácio de S. Bento, 27 de junho de 2019.

Proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo CDS-PP

CRIA A ORDEM DOS FISIOTERAPEUTAS

Artigo 1.º

Objeto

É criada a Ordem dos Fisioterapeutas e aprovado o seu Estatuto, publicado em anexo à presente lei, da

qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Profissão abrangida

1 – A Ordem dos Fisioterapeutas portugueses abrange os profissionais de fisioterapia que, em

conformidade com o respetivo Estatuto e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de

fisioterapeuta.

2 – A Ordem abrange ainda os titulares de cédula profissional de Fisioterapeuta, emitida nos termos do

Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 – A Ordem considera-se efetivamente instalada com a primeira reunião do conselho geral e a

concomitante tomada de posse do primeiro bastonário eleito nos termos do Estatuto da Ordem dos

Fisioterapeutas.

2 – Até essa data, a Ordem é interinamente gerida por uma comissão instaladora, com poderes limitados

para esse efeito.

3 – A comissão instaladora é composta por cinco elementos, incluindo o presidente.

4 – A comissão instaladora é nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, no

prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, após audição das associações profissionais

interessadas, podendo os seus membros ser substituídos nos mesmos termos.

5 – O mandato da comissão instaladora tem a duração máxima de um ano a partir da data da sua

nomeação, cessando com a investidura dos órgãos nacionais da Ordem, nos termos do n.º 1.

6 – Se, no prazo definido no número anterior não tiverem sido eleitos os órgãos da Ordem, o membro do

Governo responsável pela área da saúde pode determinar a prorrogação do mandato da comissão instaladora,

simultaneamente com a marcação da data das eleições.

Artigo 4.º

Competência e funcionamento da comissão instaladora

1 – Compete à comissão instaladora:

a) Preparar e submeter a aprovação ministerial os regulamentos provisórios necessários à entrada em

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