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Interveio depois o Sr. Deputado João Paulo Correia (PS) para assinalar que este projeto de resolução deixa

de fora o período anterior, em que o ativos transitaram do BES para o Novo Banco (NB). Considera que a raiz

do problema se centra no mecanismo de capital contingente e que este projeto de resolução não abrange este

ponto. Lembrou que o Banco de Portugal foi a entidade responsável pelo balanço inicial e, no seu entender, pela

venda falhada em 2015. Ainda na sua perspetiva, importa saber qual a dimensão dos créditos concedidos pelo

BES, que geraram perdas, e que estão a justificar as chamadas ao FR. Com base nas conclusões que daí

advierem, deverá a Assembleia da República (AR) decidir se deve ou não avançar com nova Comissão de

Inquérito. Pelas razões aduzidas, o PS não concorda com os termos deste projeto de resolução.

O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) também considera que o problema se centrou na política de concessão de

crédito e como tal, qualquer auditoria a realizar deve ter essa referência temporal. Ou seja, deverá abranger o

período pré-Resolução. Afirmou, porém, que o PCP também tem interesse em saber o que passou

posteriormente, conforme consta do projeto de resolução do PSD. Salientou que o Governo terá oportunidade,

através da realização de uma auditoria, de recuar no tempo para verificar o que aconteceu antes. Anunciou que

votará favoravelmente esta iniciativa.

A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) informou que votará favoravelmente, notando que a ressalva do

PCP também merece a sua concordância. Sublinhou porém que o projeto de resolução surge com base num

equívoco: a surpresa do Governo. O BE também considera que a resolução do NB foi mal feita, com o objetivo

de minimizar perdas (no curto prazo), porque o Governo não queria assumir esse ónus político, que agora, disse,

se está a materializar. No seu entendimento, o âmbito da auditoria deveria ser mais lato.

Respondeu o Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) identificando cinco momentos distintos no PJR: 1) a pré-

Resolução, onde está, de facto, a raiz do problema; b) a Resolução; 3) a gestão do banco pelo FR; 4) a alienação;

e 5) o período pós-Resolução. Sublinhou que, se o Governo quiser ir mais longe, terá total liberdade para o

fazer, podendo alargar o âmbito da auditoria mencionada no PJR. Considera todavia que o objeto deverá ser

bem delimitado, centrando-se no essencial. Recordou que o período que ainda não foi alvo de nenhum escrutínio

foi precisamente este da pós-Resolução, salientando que até o processo de Resolução foi alvo de apreciação

pelo Tribunal. Notou que o período pós-Resolução abrange a gestão pelo FR, a alienação e o período pós-

venda, que não foi ainda objeto de nenhuma análise. Voltou a referir que as audições realizadas na COFMA

reforçaram preocupações sobre o acompanhamento da gestão dos créditos no âmbito do FR. O PSD considera

assim indispensável a realização de uma auditoria independente, para posterior eventual avaliação política.

O Sr. Deputado João Paulo Correia contrapôs destacando a importância de se saber ao certo qual foi o

impacto da não venda do NB, em 2015, nos seus ativos e passivos, notando ainda que o seu valor económico

de mercado saiu desvalorizado. Recordou que o Governo da altura, até terá dito que o Estado viria a ter lucro.

Sobre a auditoria ao NB que o Governo requereu ao Banco de Portugal, cujos termos estão ainda por determinar,

realçou que se centra nos créditos que transitaram para o NB, ou seja, no que falta saber. Aludiu ainda a

possíveis barreiras legais que poderão porventura impedir a realização da auditoria nas condições em que é

apresentada neste projeto de resolução. Assim, nos termos em que está definida a auditoria neste projeto de

resolução, afirmou, o PS não acompanha a iniciativa.

O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) encerrou o debate reiterando a posição de que o PJR, referindo-se

ao período pós-Resolução, abrange também o período relativo à primeira tentativa de venda do banco.

3. Apreciado e discutido o projeto de resolução acima identificado, em reunião da COFMA realizada a 10 de

julho de 2019, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para

votação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 11 julho de 2019.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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16 DE JULHO DE 2019____________________________________________________________________________________________________________

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