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3. A discussão do Projeto de Resolução n.º 2265/XIII/4.ª (PS, PSD, CDS-PP, PCP) ocorreu nos seguintes

termos:

O Sr. Deputado João Vasconcelos (BE) explicitou que, apesar de não ter subscrito o projeto de

recomendação, o Grupo Parlamentar do BE concorda com o mesmo. No entanto, considera muito difícil a

realização deste estudo em países independentes.

O Sr. Deputado João Rebelo (CDS-PP) recordou que os destinatários são sobretudo os antigos combatentes

deficientes que vivem nos países africanos de expressão portuguesa e que não têm direito a qualquer tipo de

compensação pelo seu tempo ao serviço das Forças Armadas Portuguesas. Relembrou que a Comissão ouviu

várias organizações, e que todas elas alertaram para esta questão.

O Sr. Deputado Ascenso Simões (PS) indicou ser esta uma questão que merece a unanimidade da Comissão

e do Parlamento, no que foi secundado pelo Sr. Deputado Pedro Roque (PSD).

O Sr. Deputado Diogo Leão (PS) saudou a iniciativa e frisou que a proposta não interfere com a soberania

dos países de onde estes ex-combatentes são nacionais, considerando-a uma tentativa, por parte do Estado

Português, de eliminar obstáculos para que estes combatentes tenham acesso a direitos. Invocou, a este

respeito, Lettow-Vorbeck e os askaris que combateram pela Alemanha na I Guerra Mundial.

O Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) sublinhou o entendimento de que não há ingerência em relação a

outros países, e declarou que não considera impossível a concretização dos objetivos do Projeto de

Recomendação, considerando que, co contexto da cooperação internacional e das relações bilaterais, a

reconstrução da carreira contributiva pode ser um objeto válido.

4. O Projeto de Resolução n.º 2265/XIII/4.ª (PS, PSD, CDS-PP, PCP) foi objeto de discussão na Comissão

de Defesa Nacional, em reunião de 9 de julho de 2019, e teve registo áudio.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 9 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Comissão

(Júlio Miranda Calha)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2270/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 20/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE «CONCRETIZA O

QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS

DA PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL E DA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS»

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 117/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro,

que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção

e saúde animal e da segurança dos alimentos», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que «concretiza o quadro de

transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da

segurança dos alimentos».

II SÉRIE-A — NÚMERO 127____________________________________________________________________________________________________________

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