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O Sr. Deputado Ascenso Simões (PS) salientou que desde 1992 não houve vontade política de resolver esta

questão, e que os tribunais não deram razão aos interessados, considerando que, se o Governo legislasse

nesse sentido, iria contra o Ministério Público, que considerou não terem os pilotos direito à reintegração, já que

tiveram outra carreira, pela qual auferira, e outra reforma. Lembrou, ainda, que no Exército existe um conjunto

de situações parecidas que também já forma recusadas em tribunal. Informou também que não resultará impacto

financeiro para a Força Aérea, mas sim para o Ministério das Finanças, logo, para o país, e que os tribunais

consideraram que os Chefes Militares tinham autoridade discricionária para decidir sobre a passagem à reserva.

O Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) considerou que, depois de ouvidos os peticionários, se aproxima da

posição do Sr. Deputado ascenso Simões (PS). Houve um abate aos Quadros voluntário, pelo que o Grupo

Parlamentar do PCP é contrário a esta possibilidade de reintegração.

O Sr. Deputado João Rebelo (CDS-PP) recordou que o está em causa é a justiça da situação, motivada pela

discricionariedade da decisão, e que a questão financeira é o único entrave à reposição da justiça.

O Sr. Deputado João Vasconcelos estranhou as diferentes tomadas de posição, por todos os Grupos

Parlamentares aparentarem estar de acordo com as revindicações, por ocasião da audiência dos pilotos em

causa, indicando que o Grupo Parlamentar do BE pegou nas reivindicações tendo em conta que outros militares

viram reivindicações semelhantes acolhidas, e que não é obrigatório concordar com todas as decisões dos

tribunais.

O Sr. Deputado Pedro Roque (PSD) declarou que, em face das circunstâncias, o Grupo Parlamentar do PSD

abster-se-á na votação de ambas a propostas.

6. Os Projetos de Resolução n.os 2222/XIII/4 (CDS-PP) e 2240/XIII/4 (BE) foram objeto de discussão na

Comissão de Defesa Nacional, em reunião de 9 de julho de 2019, com registo áudio.

7. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º1 do art.º 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 9 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Comissão

(Júlio Miranda Calha)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2265/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE NO SENTIDO DE PROCEDER A UM ESTUDO SOBRE

A FORMA COMO PODERÃO VIR A SER ATRIBUÍDOS OS BENEFÍCIOS CONSTANTES NA LEI N.º 3/2009,

DE 13 DE JANEIRO, AOS EX-MILITARES DO RECRUTAMENTO LOCAL SEM REGISTOS DE CARREIRA

CONTRIBUTIVA NOS REGIMES PREVISTOS NO N.º 2 DA REFERIDA LEI)

Informação da Comissão de Defesa Nacional relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Cinco Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP tomaram a iniciativa

de apresentar o Projeto de Resolução n.º 2265/XIII/4.ª (PS, PSD, CDS-PP, PCP), ao abrigo do disposto na

alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 5 de julho de 2019, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Defesa Nacional na mesma data.

16 DE JULHO DE 2019____________________________________________________________________________________________________________

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