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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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RESOLUÇÃO

APROVA O RECESSO, POR PARTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA, À CONVENÇÃO RELATIVA AO

EMPREGO DE MULHERES EM TRABALHOS SUBTERRÂNEOS NAS MINAS DE QUALQUER

CATEGORIA, ADOTADA NA 19.ª SESSÃO DA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO

INTERNACIONAL DO TRABALHO, EM GENEBRA, A 4 DE JUNHO DE 1935

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Aprova o Recesso, por parte da República Portuguesa, à Convenção relativa ao emprego

de mulheres em trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, adotada na 19.ª Sessão da

Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, em 4 de junho de 1935.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

ANEXO

Vide: Resolução da Assembleia da República n.º 140/2019 - Diário da República n.º 157/2019, Série I de

2019-08-19

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