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6 DE AGOSTO DE 2019

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA VALORIZAÇÃO DO ENSINO

PROFISSIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova um amplo e profundo debate nacional sobre a necessidade de valorização do ensino

profissional, em profunda ligação com as necessidades de desenvolvimento económico e social do país.

2 – Aprofunde as medidas de valorização do ensino profissional já iniciadas, nomeadamente através de

um maior reconhecimento do ensino profissional e das qualificações profissionais no âmbito do mercado de

trabalho, mediante a estratégia de aprofundamento regional do Sistema de Antecipação de Necessidades de

Qualificações, e do seu crescente envolvimento nos instrumentos de Autonomia e Flexibilidade Curricular.

3 – Reforce as estratégias de diversificação pedagógica no contexto profissional e promova a divulgação

da possibilidade de permuta entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais.

4 – Garanta uma estrutura regulamentada de apoio à realização dos estágios curriculares, assegurando a

todos os estudantes o pagamento das despesas de transporte, alimentação, alojamento e equipamentos.

5 – Dê continuidade ao trabalho de identificação de aprendizagens essenciais para as componentes

sociocultural e científica, já iniciado nas disciplinas comuns.

6 – Assegure a efetiva gratuitidade do ensino profissional.

7 – Assegure que o modelo de financiamento seja progressivamente assente no Orçamento do Estado,

abrangendo as necessidades financeiras do funcionamento permanente, como despesas com pessoal,

despesas fixas de funcionamento, equipamentos e apoios aos estudantes.

8 – Aprofunde o trabalho de definição de critérios territorializados para a fixação da rede do ensino

profissional de modo a torná-la mais articulada, racional e eficaz, valorizando a componente pública.

9 – Continue a reforçar e melhorar as medidas já implementadas em termos de planeamento, concertação

e homologação da rede de cursos profissionais, de forma a desenvolver uma rede em coerência com a

capacidade instalada, o desempenho das escolas e a oferta de cursos profissionais existentes, evitando

redundâncias.

10 – Proceda à aprovação de uma rede plurianual por três anos, e respetivo ciclo de financiamento,

permitindo às escolas desenvolver e aprofundar as áreas de formação que oferecem e dar estabilidade aos

recursos humanos.

11 – Reforce e melhore as regras de acesso ao ensino superior dos alunos provenientes das vias

profissionalizantes do ensino secundário.

12 – Reforce o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, permitindo melhorar os

mecanismos de mobilidade entre percursos formativos.

13 – Intensifique e reforce o Passaporte Qualifica, enquanto instrumento de orientação para a

prossecução de percursos formativos.

14 – Continue a implementação do sistema de certificação da qualidade das escolas profissionais, do selo

de conformidade EQAVET (Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e

Formação Profissionais) e da plataforma EQAVET.

15 – Reforce a formação de técnicos e profissionais de formação, conducente à qualificação da rede de

formação profissional e de adultos.

Aprovada em 13 de dezembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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