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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

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Artigo 186.º-K

[…]

1 – Após a receção da participação prevista no n.º 3 do artigo 15.º-A da Lei n.º 107/2009, de 14 de

setembro, o Ministério Público dispõe de 20 dias para propor ação de reconhecimento da existência de

contrato de trabalho.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 186.º-L

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A petição inicial e a contestação não carecem de forma articulada, devendo ser apresentadas em

duplicado, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º do Código de Processo Civil.

4 – Os duplicados da petição inicial e da contestação são remetidos ao trabalhador simultaneamente com

a notificação da data da audiência final, com a expressa advertência de que pode, no prazo de 10 dias, aderir

aos factos apresentados pelo Ministério Público, apresentar articulado próprio e constituir mandatário.

Artigo 186.º-N

[…]

1– ..................................................................................................................................................................... .

2– A audiência final realiza-se dentro de 30 dias, não sendo aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo

151.º do Código de Processo Civil.

3– ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 186.º-O

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – A sentença é sucintamente fundamentada, regendo-se a sua gravação e transcrição para a ata pelo

disposto no artigo 155.º do Código de Processo Civil.

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – A decisão proferida é comunicada oficiosamente pelo tribunal ao trabalhador, à ACT e ao Instituto da

Segurança Social, IP, com vista à regularização das contribuições desde a data de início da relação laboral

fixada nos termos do número anterior.

Artigo 186.º-Q

[…]

1 – Para efeitos de pagamento de custas, aplica-se à ação de reconhecimento da existência de contrato

de trabalho o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .