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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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1.022 dias por uma consulta de pneumologia, quando o TMRG é de 150 dias. E no Hospital São Teotónio, em

Viseu, esperam-se 1.566 dias por uma consulta de urologia quando o TMRG é, também, de 150 dias.

Estes são apenas alguns exemplos de TMRG para consulta largamente ultrapassados em diversas

especialidades em hospitais do SNS, retirados hoje do portal do SNS «Tempos Médios de Espera». Infelizmente,

muito mais exemplos haveriam a mencionar.

Assim, é essencial garantir o acesso universal e equitativo à saúde, reduzindo os tempos de espera e

impedindo que uma pessoa espere mais do que o TMRG estabelecido. Com a implementação de medidas

estratégicas para combater as listas de espera, estas serão substancialmente reduzidas e a eficiência global do

sistema será promovida, ao mesmo tempo que se estarão a criar incentivos ao SNS para responder a tempo e

horas.

Atualmente, através do SIGA SNS, o utente pode apenas escolher hospitais da rede pública para a sua

primeira consulta de especialidade, mesmo que existam hospitais privados ou do setor social mais perto ou com

disponibilidade mais imediata para a realização da necessária consulta. E mesmo este sistema está em fase

atrasada de implementação. Ora, o Estado está a deixar esta disponibilidade sem uso quando, através da

contratualização com os setores privado e social, poderia estar a ser usada para acabar com as listas de espera.

Ao propor que os utentes tenham liberdade de escolher ter acesso à sua primeira consulta de especialidade

fora do SNS, quando este não responde dentro dos TMRG, o CDS-PP entende que se estará a potenciar o

diagnóstico precoce, com todas as vantagens de saúde pública e de eficiência de recursos que daí advêm, tais

como evitar situações de urgência, cirurgias que poderiam ser evitáveis ou o desenvolvimento de outras

patologias associadas.

Neste sentido, e como forma de operacionalização desta medida, propomos que o médico de família aceda

a uma plataforma de marcação de consultas - à qual terão de aderir os hospitais dos setores social e privado,

no escrupuloso cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados -, que terá toda a informação

sobre disponibilidades de vagas dentro dos TMRG nas várias especialidades e iniciar, de imediato, o processo

de marcação da primeira consulta. Uma vez realizada a primeira consulta de especialidade dentro dos TMRG,

o utente regressa ao SNS com melhores possibilidades de ser devidamente direcionado e tratado.

No fundo, a proposta que o CDS-PP agora apresenta não é mais do que uma transposição para as primeiras

consultas de especialidade do modelo já existente para as cirurgias.

Relativamente às despesas de deslocação, o SNS assegura aos utentes as despesas de transporte nos

termos definidos na Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, na sua redação atual, ficando isentos desse

pagamento as pessoas que, cumulativamente, cumpram a condição de insuficiência económica e uma situação

clínica que o justifique.

Os hospitais dos setores privado e social recebem, pela realização dessas primeiras consultas de

especialidade, de acordo com a tabela de preços em vigor para as consultas o que, do ponto de vista plurianual,

não significa um aumento de despesa uma vez que o SNS deixa, também, de realizar a despesa inerente à

consulta.

Do ponto de vista anual, corresponderá a uma antecipação da despesa que seria sempre realizada e que

deveria sê-lo dentro dos TMRG. Ainda do ponto de vista plurianual, a redução substancial das listas de espera

permitirá, igualmente, uma otimização de recursos e ganhos evidentes em saúde pública.

O número de consultas abrangidas por este sistema depende única e exclusivamente da eficiência do SNS.

Isto é, se o SNS não tiver listas de espera para primeira consulta fora dos TMRG, evidentemente que este

sistema não será ativado.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que:

Quando ultrapassado o Tempo Máximo de Resposta Garantido para primeira consulta de especialidade no

Serviço Nacional de Saúde, seja criado um processo que assegure aos utentes a liberdade de aceder a essa

consulta em qualquer outro hospital à sua escolha, seja do setor público, privado ou social.

Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 2019.