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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 51/XIV/1.ª

AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI N.º 69/2014, DE 29 DE AGOSTO, SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO

DE MAUS TRATOS A ANIMAIS, PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E ALARGAMENTO DOS DIREITOS DAS

ASSOCIAÇÕES ZOÓFILAS

A forma como na nossa sociedade se encara a relação e a interação com os animais, traduz também o

modo como, enquanto coletivo, toleramos ou não determinados comportamentos. Muitas pessoas e famílias

acolhem animais de companhia, ganhando sobre eles uma responsabilidade que não deve ser descartável,

mas sim definitiva. É neste quadro que o abandono de animais domésticos ou a violência física infligida sobre

estes ganha uma repulsa e uma intolerância social que mereceu a criação de um quadro legal mais ajustado a

este sentimento coletivo. A legislação deve, de facto, acompanhar um sentimento comunitário que leva a que

cada vez seja mais concordante com a censura dos comportamentos que violentam os animais.

A Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, designada por lei de proteção dos animais, determinou o princípio geral

de proibir «todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes

em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal». Por

sua vez, a Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, aprovada na XII Legislatura, veio alterar a lei de 1995 atribuindo

direitos mais ativos às associações de proteção de animais no que se refere ao combate à violência contra

animais de companhia e veio, por outro lado, criar um título específico no Código Penal relativo aos crimes

contra animais de companhia, na perspetiva dos maus tratos e do abandono de animais.

Passaram mais de cinco anos sobre a entrada em vigor desta Lei de 2014 e importa, na perspetiva de Os

Verdes, que a sociedade conheça com algum detalhe os efeitos práticos da aplicação da lei, assim como as

dificuldades que podem estar a ser encontradas para a sua aplicação, de modo a que se perceba se estão a

ser, ou em que medida estão a ser cumpridos os objetivos a que se propõe: uma maior proteção dos animais,

dissuadindo e erradicando atos de violência ou de abandono de animais. No processo legislativo decorrido, Os

Verdes deixaram claro que uma das suas preocupações se prendia com a fiscalização e a aplicação prática de

vários aspetos da lei.

A questão do bem-estar animal tem estado na agenda de intervenção do Partido Ecologista «Os Verdes»

desde há longos anos, tendo-se traduzido em diversas iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar de Os

Verdes na Assembleia da República. A título de exemplo, na VII Legislatura o PEV propôs ao Parlamento a

construção de uma lei de bases da proteção animal; nas legislaturas seguintes o PEV deu prioridade a

projetos de medidas para o combate à criminalidade organizada e à exploração de animais e também a

propostas relacionadas com a proibição de animais em circo. As propostas para combater o abate

generalizado de animais, exigindo-se um novo paradigma (de esterilização) para controlo de população

animal, assim como a questão do fim da emissão televisiva de touradas, ou do seu financiamento público,

foram questões que mereceram propostas concretas de Os Verdes, tendo também, posteriormente, merecido

relevo as propostas para reduzir e eliminar o uso de animais para fins científicos, ou relativas ao transporte de

animais vivos, só para citar alguns exemplos de relevo.

Em relação à matéria do combate aos maus-tratos a animais, não pode deixar de ser reconhecido o papel

profundamente ativo e interventivo do movimento associativo e, em particular, da Associação Animal, junto da

Assembleia da República.

O Parlamento tem, ao longo dos anos, criado legislação importante no que respeita ao bem-estar animal.

Não acordou recentemente para esta questão. É um caminho que importa continuar a trilhar, mas que não

pode deixar de lado uma avaliação sobre algumas das consequências práticas do que se tem legislado. É,

justamente, nesse sentido que Os Verdes apresentam o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Crie um grupo de trabalho que promova a avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto,

com vista à elaboração de um relatório a entregar à Assembleia da República.