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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 64.º

(Direitos dos grupos parlamentares à fixação da ordem do dia)

1 – ................................................................................................................................................................... ;

2 – Os DURP têm direito à fixação da ordem do dia de uma reunião plenária em cada sessão legislativa.

3 – ................................................................................................................................................................... ;

4 – ................................................................................................................................................................... ;

5 – ................................................................................................................................................................... ;

6 – ................................................................................................................................................................... ;

7 – ................................................................................................................................................................... ;

Artigo 71.º

(Declarações políticas)

1 – ................................................................................................................................................................... ;

2 – Cada DURP tem direito a produzir uma declaração política semanal com a duração máxima de três

minutos.

3 – ................................................................................................................................................................... ;

4 – ................................................................................................................................................................... ;

5 – ................................................................................................................................................................... ;

6 – Cada grupo parlamentar dispõe de dois minutos para solicitar esclarecimentos ao orador e este igual

tempo para dar explicações.

7 – Cada DURP dispõe de um minuto para solicitar esclarecimentos ao orador e este igual tempo para dar

explicações.

Artigo 72.º

(Debate de atualidade)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Cada DURP pode, por sessão legislativa, requerer potestativamente a realização de um debate de

atualidade.

5 – O tema do debate é fixado pelo proponente e comunicado ao Presidente da Assembleia até às 11

horas, no caso de a reunião plenária se realizar na parte da tarde, ou às 18 horas do dia anterior, no caso de a

reunião ocorrer da parte da manhã.

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – (Anterior n.º 7.)

9 – (Anterior n.º 8.)

10 – Cada grupo parlamentar dispõe do tempo global de cinco minutos para o debate, cada DURP dispõe

de três minutos e o Governo dispõe de seis minutos.

11 – (Anterior n.º 10.)

12 – (Anterior n.º 11.)

Artigo 75.º

(Emissão de votos)

1 – ................................................................................................................................................................... ;

2 – ................................................................................................................................................................... ;

3 – A discussão e votação são feitas, em regra, no início de cada período regimental de votações, dispondo