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11 DE NOVEMBRO DE 2019

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2 – Grelha de potestativos para a legislatura:

Debates com o Primeiro-Ministro [no formato da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º]:

Até 5 Deputados – 1 debates (incluindo DURP)

......................................................................................................................................................................... »

Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2019.

O Deputado do Chega, André Ventura.

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PROJETO DE REGIMENTO N.º 3/XIV/1.ª

QUARTA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Exposição de motivos

Decorridos mais de 12 anos sobre a aprovação do novo Regimento da Assembleia da República, e não

obstante a introdução cirúrgica de alterações em relação a questões pontuais, cumpre proceder a uma

revisitação do documento ordenador da atividade parlamentar de forma a adequá-lo às exigências atuais do

funcionamento da Assembleia da República.

De certa forma, este exercício conheceu já um trabalho prévio de grande relevo na XIII Legislatura, no

quadro da qual foi possível, através de um grupo de trabalho designado pelo Presidente da Assembleia da

República no âmbito da Conferência de Líderes, consolidar e harmonizar algumas práticas sobre o

funcionamento da Assembleia da República, com especial incidência nos prazos e procedimentos de

agendamentos de iniciativas legislativas, no tratamento a dar à tramitação dos projetos e propostas de

resolução, na organização da emissão de votos de saudação, pesar e condenação pelo plenário ou na

organização dos debates em plenário de projetos e propostas de lei.

Tendo sido objeto de aplicação ao longo da última sessão legislativa com assinalável sucesso na melhoria

da qualidade da legislação produzida e na racionalização do trabalho parlamentar, muitas das matérias então

aprovadas em documento avulso devem ser adequadamente consagradas de modo mais estável, através da

sua inclusão formal no Regimento.

Por outro lado, o aumento do pluralismo da representação parlamentar registado na última Legislatura,

conducente à presença pela primeira vez desde 1995 de um Deputado único representante de um partido

entre os eleitos na Assembleia da República, veio demonstrar que as figuras jurídicas inovadoras introduzidas

no novo Regimento em 2007 não haviam ainda conhecido aplicação a muitos casos, nem beneficiado da

resolução de dúvidas através da sua aplicação prática ao longo dos anos.

A opção então tomada, de identificação de possibilidades de intervenção ao Deputado único representante

do PAN, a seu pedido, em todos as matérias de prioridade absoluta, para além dos casos em que o

Regimento já expressamente consagrava a sua intervenção, superou algumas questões suscitadas sem, no

entanto, resolver de forma definitiva a questão. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista referira já, nesse

momento, que o caminho mais adequado deveria sempre passar pela expressa revisão do Regimento com

vista a criar normas estáveis, que evitassem fazer os Deputados depender das decisões casuísticas de cada

momento. O momento mais adequado para o concretizar é agora, com o arranque de nova legislatura.

Efetivamente, no início da XIV Legislatura, no quadro da qual se regista novo reforço de diversidade da

composição da Assembleia, têm representação parlamentar dez forças políticas, entre as quais se contam

sete Grupos Parlamentares e três Deputados únicos representantes de um partido, alteração substancial do

quadro habitual das últimas décadas. É, pois, de promover a introdução no Regimento da Assembleia da

República de soluções duradouras, através de normas claras e que assegurem estabilidade para o decurso da