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15 DE NOVEMBRO DE 2019

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Artigo 20.º

Funcionamento da Conferência de Líderes

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O Presidente da Assembleia pode ainda convocar Deputados únicos representantes de um

partido, quando entenda útil em face da ordem de trabalhos da reunião, designadamente para

marcação de agendamentos que lhes caibam.

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

Artigo 40.º

Composição da Comissão Permanente

1 – A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-

Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade

na Assembleia.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 72.º

Debate de atualidade

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O debate realiza-se imediatamente a seguir ao expediente, sem prejuízo da existência de declarações

políticas dos partidos que pretendam exercer esse direito.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 81.º

Requerimentos à mesa

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Os requerimentos escritos são imediatamente anunciados pela Mesa e distribuídos pelos grupos

parlamentares, pelos Deputados únicos representantes de um partido e pelos Deputados não inscritos.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 145.º

Início e tempos do debate em Plenário

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .