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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

4

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – A Conferência de Líderes fixa um tempo global para o debate, de acordo com a grelha de tempos

aprovadas no início de cada legislatura de acordo com os critérios constantes do anexo I, nas seguintes

situações:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .

7 – Para efeitos do número anterior, a Conferência de Líderes deve, obrigatoriamente, optar por uma das

grelhas de temposaprovadas no início de cada legislatura.

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 216.º

Debate sobre o programa do Governo

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O debate termina com as intervenções de um Deputado de cada grupo parlamentar, do Deputado

único representante de um partido e do Governo, que o encerra.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 224.º

Debate com o Primeiro-Ministro

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Cada grupo parlamentar e cada Deputado único representante de um partidodispõem de um

tempo global para efetuar as suas perguntas, podendo utilizá-lo de uma só vez ou por diversas vezes.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – O Primeiro-Ministro dispõe de um tempo global para as respostas igual ao de cada um dos grupos

parlamentares ou Deputado único representante de um partido que o questiona.

6 – No formato referido na alínea a) do n.º 2, os partidos não representados no Governo intervêm por

ordem decrescente da sua representatividade, a que se seguem os partidos representados no Governo por

ordem crescente de representatividade.

7 – No formato referido na alínea b) do n.º 2, os partidos intervêm por ordem decrescente da sua

representatividade, sendo, porém, concedida prioridade de acordo com a grelha aprovada no início da

legislatura.

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – Os tempos globais dos debates e a sua distribuição constam das grelhas de tempos aprovada no

início da legislatura.

10 – O Governo, no formato referido na alínea a) do n.º 2, e os grupos parlamentares, bem como os

Deputados únicos representares de um partido, no formato referido na alínea b) do n.º 2, comunicam à

Assembleia da República e ao Governo, respetivamente, com a antecedência de vinte e quatro horas, os

temas das suas intervenções.