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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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A título de exemplo, no início deste ano, a Câmara Municipal do Seixal anunciou a compra de três

equipamento para o tratamento das ruas por monda térmica, precisamente para abandonar o uso de glifosato.

Princípio da precaução e proteção integrada

Atendendo às evidências científicas de que o glifosato é cancerígeno, a população deve ser protegida e

não ser exposta sem escolha a este composto. Nesse sentido deve-se interditar o uso do glifosato.

A proteção integrada é o modelo defendido quer por especialistas, quer pela legislação europeia (Diretiva

2009/128/CE) para a aplicação de pesticidas. Nesse sentido, avaliada cada situação, devem ser estudadas as

soluções não químicas (métodos mecânicos, térmicos ou outros) ou químicas a adotar. Esta metodologia tem

também como objetivo diminuir o recurso ao uso de pesticidas. Existindo autarquias e modos de produção

agrícolas que não usam glifosato, a sua prática deve ser generalizada.

Os Estados podem e devem decidir proteger a saúde pública

Os Estados-Membros podem optar pela proibição de pesticidas no seu território. O artigo 12.º da Diretiva

2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de

ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, prevê que «os Estados-Membros

asseguram que a utilização de pesticidas seja minimizada ou proibida em certas zonas específicas»

nomeadamente «zonas utilizadas pelo público em geral ou por grupos vulneráveis, na aceção do artigo 3.º do

Regulamento (CE) n.º 1107/2009, como parques e jardins públicos, campos desportivos e recreativos, recintos

escolares e parques infantis, e na vizinhança imediata de instalações de prestação de cuidados de saúde».

O artigo 14.º do mesmo diploma prevê que «Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias

para promover a proteção fitossanitária com baixa utilização de pesticidas, dando prioridade sempre que

possível a métodos não químicos, a fim de que os utilizadores profissionais de pesticidas adotem práticas e

produtos com o menor risco para a saúde humana e o ambiente entre os disponíveis para o mesmo inimigo da

cultura em causa».

A 13 de abril de 2016, o Parlamento Europeu aprovou uma recomendação à Comissão Europeia para que

seja proibida a utilização de produtos com o glifosato em espaços urbanos.

A urgência de banir o glifosato no espaço público

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta um conjunto de propostas com o objetivo de

proteger a saúde pública e tendo em vista retirar o glifosato da vida pública. Desde logo, por ser uma medida

urgente – e por ser de fácil adaptação como várias autarquias no país já mostraram, é aqui apresentada a

interdição do uso de glifosato no espaço público.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece restrições a utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo glifosato, bem

como procede à avaliação da implementação de eventuais medidas respeitantes à utilização destes

fitofármacos.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril

O artigo 63.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março, que

regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e

de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos

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