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Sexta-feira, 22 de novembro de 2019 II Série-A — Número 19

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Resoluções: (a)

— Designação dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República.

— Eleição de dois membros para o Conselho Superior de Defesa Nacional.

— Eleição para o Conselho Superior de Segurança Interna. Projetos de Lei (n.os 107 a 124/XIV/1.ª):

N.º 107/XIV/1.ª (PSD) — Septuagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, alterando o regime do exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, de forma a clarificar que o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores sempre que tal corresponda ao superior interesse do menor.

N.º 108/XIV/1.ª (BE) — Atualiza a listagem de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos e torna público o respetivo plano de calendarização da monitorização e das ações corretivas (primeira alteração à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro).

N.º 109/XIV/1.ª (BE) — Regula as relações laborais na advocacia.

N.º 110/XIV/1.ª (CDS-PP) — Sobre o estabelecimento da residência alternada dos menores, em caso de divórcio separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.

N.º 111/XIV/1.ª (CDS-PP) — Acresce em 60 dias o período de licença parental inicial, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara e aumenta o montante do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, procedendo à décima quinta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho), à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril (Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade) e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril (Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade dos Trabalhadores da Função Pública Integrados no Regime de Proteção Social Convergente).

N.º 112/XIV/1.ª (PSD) — Quinquagésima alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia.