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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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circunstância pessoal ou social». Este princípio tem igual proteção no artículo 1.1 da Constitución, enquanto

dever do Estado promover a sua eficácia, de acordo com o artículo 9.2 do mesmo texto legal.

No sistema jurídico espanhol foi aprovada a Ley Orgánica 3/2007, de 22 de marzo, para a efetiva igualdade

de mulheres e homens. O seu artículo 44.1, com a epígrafe «Os direitos de conciliação da vida pessoal,

familiar e laboral» dispõe: os direitos de conciliação da vida pessoal, familiar e profissional devem ser

reconhecidos aos trabalhadores de forma a encorajar a assunção equilibrada das responsabilidades

familiares, evitando qualquer discriminação com base no seu exercício.

No ordenamento jurídico espanhol está prevista a suspensão das audiências motivadas por questões

relacionadas com advogados, tanto no processo civil, como no processo penal.

Vejamos, pois, as previsões legais em causa:

 Ley 1/2000, de 7 de enero, de Enjuiciamiento Civil (LEC)

A Lei de Processo Civil, no CAPÍTULO VII De la sustanciación, vista y decisión de los asuntos, Sección 2.ª

De las vistas y las comparecências, estabelece disposições acerca da realização das audiências.

O artículo 183.2 dispõe que quando o advogado de uma das partes considerar impossível comparecer à

audiência, se a suposta situação for considerada aceitável e acreditada, o Letrado de la Administración de

Justicia marca nova audiência.

No artículo 188.5.º prevê-se, nomeadamente, a suspensão da audiência por morte, doença ou

impossibilidade absoluta ou licença de maternidade ou paternidade do advogado da parte que requer a

suspensão, suficientemente justificada, desde que tais eventos tenham ocorrido quando não fosse possível

solicitar novo adiamento, em conformidade com o disposto no artículo 183, desde que o direito a uma proteção

judicial efetiva seja garantido e que a defesa não seja posta em causa.

 Real Decreto de 14 de septiembre de 1882 por el que se aprueba la Ley de Enjuiciamiento Criminal

A Lei de Processo Penal, no seu Capítulo V. De La Suspensión del Juicio Oral, dispõe sobre a matéria da

realização das audiências.

Desde logo, o artículo 746.4 prevê a suspensão da audiência de julgamento, nomeadamente nas situações

em que alguma pessoa do Tribunal ou o defensor de qualquer das partes fique subitamente doente a ponto de

não poder continuar a participar no julgamento e este não possa ser substituído sem grave inconveniente para

a defesa do interessado. O disposto acerca dos defensores das partes aplica-se, necessariamente, ao

Procurador.

 Consejo General de la Abogacía Española (CGAE)

Trata-se de uma corporação profissional de direito público que agrupa as associações profissionais dos

advogados de Espanha.

Com o propósito de promover e facilitar a adoção de acordos suficientes e homogéneos em todos os

Colegios, foi considerado oportuno pelo CGAE criar um protocolo de medidas de conciliação da vida pessoal,

familiar e profissional no exercício da profissão jurídica, a fim de trabalhar para a unificação nacional de

critérios com os respetivos órgãos de aplicação do direito – os Tribunais Superiores de Justiça. Assim, foi

celebrado, em 29 de junho de 2016, o Protocolo de Buenas Prácticas en la Suspensión de Señalamientos Y

Vistas.

A génese deste Protocolo residiu no facto de, apesar das iniciativas e regulamentos desenvolvidos ao

longo dos anos para diferentes setores profissionais (como funcionários públicos, etc.), a conciliação da vida

pessoal, familiar e profissional do advogado ainda ser assunto pendente.

Importa lembrar que vários direitos constitucionais estão em causa, e devem ser aplicados

proporcionalmente: por um lado, o direito a um processo sem dilações, e, por outro, o direito da criança à

proteção e os cuidados necessários para o seu bem-estar; o direito à igualdade e à não discriminação com

base no género, de modo a que as mulheres possam conciliar o exercício de sua profissão com o cuidado de

menores; a responsabilidade que também deve ser assumida pelo seu parceiro; o direito à referida

conciliação, e o direito à proteção da saúde sem sofrer danos profissionais.