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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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são as redes, que também são utilizadas na anilhagem como método de investigação para a monitorização

das espécies e habitats; as costelas ou loisas que consistem numa armadilha de arame onde se coloca um

isco, provocando a morte imediata das aves; o visgo, que se define como uma matéria pegajosa que prende a

ave ao equipamento; e gaiolas, onde são utilizadas outras aves como chamariz2.

De acordo com estudo da SPEA, os pintassilgos, tentilhões, pintarroxo, o pisco-de-peito-ruivo e a

toutinegra-de-barrete-preto são as espécies mais capturadas, sendo que a maioria é utilizada na gastronomia

como «passarinhos fritos», apesar de ser ilegal o abate ou cativeiro ilegal de aves silvestres.

Visto que estas espécies não são sujeitas a exploração cinegética, encontram-se então protegidas pela

Diretiva Aves 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, estando prevista a proibição da captura de

espécimes vivos ou mortos, assim como de ninhos e ovos.

A captura destas espécies tem grande impacto nos ecossistemas, uma vez que sendo maioritariamente

insectívoras contribuem para a redução de pragas, e que na sua ausência poderão levar a uma intensificação

na utilização de fitofarmacêuticos nas culturas agrícolas, resultando no aumento da contaminação dos solos e

recursos hídricos.

É ainda de referir, que a captura ilegal destas espécies compromete a sobrevivência de outras espécies

que se alimentam destas, nomeadamente aves de rapina, comprometendo não só a conservação de espécies

protegidas como também a biodiversidade.

Apesar de não haver estimativas oficiais relativamente ao impacto desta atividade nas populações de aves

em Portugal, a Convenção das Espécies Migratórias da Fauna Selvagem (CMS) e a Convenção de Bern

concluíram que esta prática ainda é comum nos países mediterrânicos e que muitos países não se encontram

a tomar as devidas ações para a conservação das espécies3. Por isso, formaram a «Intergovernmental Task

Force on Illegal Killing, Taking and Trade of Migratory Birds in the Mediterranean (MIKT)» com o objetivo de

reunir vários governos do mediterrâneo, incluindo a União Europeia, para endereçarem esforços no combate a

estas ações ilegais. É de referir que Portugal não é membro desta task force, aparecendo apenas como

observador4.

Apesar de haver algumas ações de fiscalização por parte das autoridades, a SPEA revela que são

insuficientes, uma vez é recorrente a presença destas armadilhas no terreno e em locais de venda na Internet.

Por isso, torna-se imprescindível que seja proibido o fabrico, posse e venda de artefactos que sirvam

unicamente para a captura de aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética, assegurando assim o

compromisso e esforço nacional para a conservação da natureza e sustentabilidade ambiental.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a interdição do fabrico, posse, utilização e venda de artefactos que sirvam

unicamente para a captura de aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética.

Artigo 2.º

Proibição de fabrico, posse, utilização e venda de artefactos para captura de aves

1 – É proibido o fabrico, posse, utilização e venda de artefactos que sirvam unicamente para a captura de

aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética, nomeadamente armadilhas de mola destinadas à captura

de aves de pequeno porte («passarinhos»), vulgarmente designadas por costelos ou esparrelas; cola

destinada à apanha de pássaros em árvores, sebes ou no cimo de canas, vulgarmente designada por «visgo»;

armadilhas para animais de maior porte, também utilizadas para captura de aves de rapina; redes verticais de

2 http://www.spea.pt/pt/participar/campanhas/captura-ilegal/armadilhas-usadas/. 3 Birdlife International, The killing 2.0-A view to a kill, 2017. 4 https://www.cms.int/en/taskforce/mikt.