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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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o nascimento ocorrer antes da data presumida. Estes dias são adicionados ao período de licença de

maternidade após o parto.

No que, em concreto, respeita aos advogados, existe um diploma legal que protege a advogada grávida ou

a advogada-mãe – a Legge n. 205, 27 dicembre 2017. Ambas as situações são consideradas impedimento

legítimo para comparecer à audiência, tanto em matéria civil, como penal.

O articolo 1, commi 465 prevê que quando a defensora comprova o seu estado de gravidez, o juiz, para

fixar o calendário do processo ou a extensão dos termos nele contidos, tem em consideração o período que

medeia entre os dois meses anteriores à data prevista de nascimento e os três meses seguintes. O primeiro

momento também se aplica em casos de adoção nacional e internacional, bem como de custódia do menor,

tendo em conta as disposições legislativas relativas à proteção e apoio da maternidade e paternidade (Decreto

Legislativo n. 151, 26 marzo 2001). Da aplicação desta norma não poderão resultar graves prejuízos para as

partes quando seja exigida uma intervenção urgente.Este dispositivo legal aplica-se ao Processo Civil.

Por sua vez, o articolo 1, commi 466 do citado diploma dispõe que ao articolo 420-ter do Codice di

Procedura Penale, após o parágrafo 5 é aditado o seguinte: a defensora que tenha atempadamente

comunicado o estado de gravidez é considerada legitimamente impedida de comparecer nos dois meses

anteriores à data de nascimento presumida e nos três meses subsequentes à data do nascimento.

Esta proteção foi introduzida pela Lei do Orçamento de estado de 2018 – Legge n. 205, 27 dicembre 2017.

A jurisprudência teve a oportunidade de esclarecer quando um caso pode ou não implicar uma

impossibilidade absoluta de comparecer.

 Assim, no caso de legítimo impedimento do defensor por motivos de saúde, foi especificado que o

atestado médico produzido deve ser detalhado e demonstrar a impossibilidade absoluta de comparecer

(Cassazione, sez. VI, 31/01/2018, n. 9025).

 Entendeu a Cassazione, sez. VI, 23/ 03/2018, n. 26614, que no caso em que o pedido é apresentado

antes do oitavo mês de gestação, é necessário avaliar o impedimento absoluto para comparecer, uma vez que

o simples estado de gravidez avançada não pode, por si só, constituir, na ausência de alegações específicas

de saúde indicativas de estado de doença ou ameaça de parto prematuro, motivo de impossibilidade absoluta

de comparecer.

 Quando o impedimento legítimo consiste numa doença ou num outro estado patológico, a jurisprudência

assume posições muito rígidas.

Partindo do pressuposto de que o impedimento legítimo deve implicar uma absoluta impossibilidade de

comparecer – o que, embora não pressuponha necessariamente a impossibilidade, no sentido físico, de

chegar à sede judicial, deve, pelo menos, corresponder a situação que impeça a parte interessada de

participar na audiência, desde que não implique um risco grave e inevitável para a sua saúde (Cass., sent.

18069/2018) – não é impedimento justificável o advogado sofrer de gastrite (Cass. n. 44845 de 06.11.2013) ou

de um ataque de asma (Cass. n º 33151 de 21.12 2018) ou vítima da síndrome da gripe se o grau de

temperatura corporal não estiver indicado no atestado médico (Cass. n. 18069/2018).

O Protocolo celebrado pelo Tribunale di Novara à luz da Legge n. 205, 27 dicembre 2017, prevê o direito de

se abster de audiências (criminais e civis) nos dois meses antes do parto e nos três meses seguintes. Em

particular:

a) Audiências Criminais

No campo criminal, a advogada é legitimamente impedida de comparecer nos dois meses antes da data

esperada do nascimento e nos três meses seguintes à produção daquele.

A mesma disposição aplica-se em caso de adoção ou guarda do menor, bem como no caso de advogado

pai que prova que a mãe é absolutamente incapaz de cuidar da criança.

O impedimento legítimo também opera no caso de julgamentos com vários réus, bem como se o arguido

for detido. Apenas no caso em que o arguido é assistido por outro advogado é legítima a dispensa.

O mesmo direito aplica-se se as outras partes não se opuserem, dentro de 7 dias antes da audiência, ao

advogado que assiste a parte cível ou o responsável cível.