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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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Ao aumento generalizado das comissões cobradas, desproporcionais face aos serviços a que

correspondem, acresce ainda a possibilidade de as instituições de crédito poderem, na prática, alterar

unilateralmente as condições das contas contratualizadas no âmbito de operações de crédito (por exemplo).

Sendo verdade que a lei já prevê a transferência para outra instituição em caso de alteração unilateral das

condições contratuais, e que esta é livre nos restantes casos, a experiência diz-nos que há outras barreiras à

saída que importa acautelar. Por hábito, familiaridade, confiança, conveniência ou desconhecimento, os

clientes tendem a não mudar de banco.

A prática do setor bancário tem sido por isso a do aproveitamento deste poder de mercado, determinado

não só pelas barreiras à saída já mencionadas, como pela coincidência entre os valores praticados pelos

maiores bancos em Portugal. Por mais complexas que sejam as estruturas de comissões, não deixa de ser

evidente que os valores dos principais serviços são muito semelhantes.

Não é demais recordar que, em setembro deste ano, a Autoridade da Concorrência (AdC) condenou 14

bancos «por prática concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de

dez anos, entre 2002 e 2013». No seu comunicado, a AdC refere ainda que «cada banco sabia, com particular

detalhe, rigor e atualidade, as características da oferta dos outros bancos, o que desencorajava os bancos

visados de oferecerem melhores condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial, benéfica para os

consumidores» e que «o setor e a oferta de produtos de crédito afetados no presente caso assume uma

importância crucial na vida dos consumidores em geral, tanto particulares, como empresas, prejudicando-as

de forma direta e imediata, uma vez que a prática incidiu sobre segmentos chave da atividade bancária, como

são o crédito habitação, o crédito ao consumo e o crédito às empresas». Falamos de 14 bancos, numa prática

que decorreu ao longo de mais de dez anos e que só se tornou conhecida porque houve uma denúncia

interna. Não houve qualquer intervenção, que se conheça, nesta matéria, das autoridades supervisoras

durante este período.

Nada indica, portanto, que o livre funcionamento do mercado conduza a respostas adequadas para este

problema. Sendo verdade que existem no mercado casos pontuais de instituições que, à data, cobram

comissões inferiores, é preciso referir que i) na sua maioria, estes são serviços que operam exclusivamente

em linha (Internet), o que não garante a acessibilidade a todos os cidadãos; e ii) são serviços novos no

mercado, não existindo garantias que os atuais preçários não sejam promocionais e portanto parte de uma

estratégia de captação de clientes e que, uma vez atingido o objetivo, o preçário se venha a assemelhar ao

resto do mercado, aplicando-se então as mesmas barreiras à saída. Esta é uma situação comum noutros

setores, como o das comunicações.

Todas estas razões tem justificado um conjunto de intervenções legislativas e regulatórias para tentar

travar o avanço abusivo das comissões bancárias e promover a inclusão financeira. A mais importante prende-

se certamente com a criação do regime dos serviços mínimos bancários, que deveria fornecer uma alternativa

básica a custos controlados. A sua aplicação ficou, no entanto, muito aquém dos objetivos, sendo utilizada por

apenas um universo muito restrito de pessoas – existiam 78 733 contas de serviços mínimos bancários no final

do 1.º semestre de 2019. Da mesma forma, podemos hoje concluir que os restantes esforços legislativos

foram insuficientes. As comissões bancárias são motivo de indignação generalizada na medida em que afetam

clientes particulares, mas também muitas pequenas e médias empresas.

O acesso a serviços bancários é uma necessidade a que ninguém pode escapar e é dever das políticas

públicas garantir que este acontece em condições de justiça e proporcionalidade.

O Bloco de Esquerda condena, em particular, a recente decisão de vários bancos de começar a cobrar

comissões por transferências efetuadas na aplicação móvel MB WAY. Em primeiro lugar porque foi primeiro

criado um novo hábito nos clientes, sendo que só mais tarde foram introduzidos os custos associados ao

serviço. Em segundo pela desproporcionalidade da comissão cobrada. Esta aplicação é utilizada

essencialmente para transferências de baixos montantes entre clientes particulares que poderão rondar, a

título de exemplo, os 5€, e que passaram a estar sujeitas ao pagamento de comissões que, no caso do BPI, é

de 1,25€, mais imposto de selo. Ou seja, uma comissão que representa 25% do valor transferido.

Finalmente, entende o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que, tal como foi tido em conta aquando

da proibição das comissões pela utilização da rede Multibanco, não faz agora sentido penalizar os clientes que

acompanham as inovações tecnológicas da banca. Inovações como a introdução da MB WAY, quando

generalizadas, promovem a utilização de meios de pagamento eficazes que acabam por ter efeitos positivos