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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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que contêm amianto), instalações elétricas e canalizações obsoletas, instalações desportivas desadequadas,

entre outros problemas.

De acordo com informações prestadas pelo Governo em audição parlamentar com o Ministro da

Administração Interna já quase no final da anterior legislatura, existirão 294 escolas do 2.º e 3.º ciclos e do

ensino secundário que «carecem de obras de dimensão significativa». Esta cifra representará um quarto do

número total de estabelecimentos escolares (1167) que o Governo pretende passar para a gestão das

autarquias, no âmbito do processo de transferência de competências e de encargos.

Prossegue, novamente, a política de desresponsabilização do Governo pelo edificado escolar na sua

totalidade, o que coloca em causa o princípio da universalidade do direito à Educação. Lembre-se que, além

das escolas de 1.º ciclo já transferidas, a criação da «Parque Escolar, EPE» representou um grande passo no

sentido da desresponsabilização de sucessivos governos perante a gestão do edificado e recursos materiais

que constituem o parque escolar português, e constituiu mais um passo na privatização da respetiva função e

gestão.

A degradação acentuada a que chegou o estado material das escolas portuguesas só é justificável pela

subalternização a que esses mesmos governos, ao longo de décadas, votaram o parque escolar. O Partido

Comunista Português sempre denunciou essa política de desresponsabilização, nas suas diversas expressões,

e tem também denunciado as formas e artifícios que foram sendo criados e/ou mantidos para contornar a

responsabilidade do governo no que toca ao parque escolar.

A manutenção e a gestão do parque escolar devem ser da estrita competência do Estado, através do

Ministério da tutela, sem prejuízo de valorizar a criação de equipas ou serviços da administração direta do Estado

que possam intervir em articulação com toda a comunidade educativa.

A existência da «Parque Escolar» é incompatível com a necessidade de racionalização da utilização dos

recursos públicos e com a necessidade de gestão e controlo público do parque escolar, bens e serviços que o

compõem. Apenas o retorno da tutela sobre o parque escolar para o Ministério da Educação pode assegurar

um controlo público e democrático desse património e a transparência da sua gestão.

O PCP entende que deve ser o próprio Estado, através do Ministério da Educação, a decidir

democraticamente a estratégia para as escolas, incluindo a gestão do parque escolar e dos recursos que o

integram.

O ponto de situação em que todo o parque escolar se encontra exige a tomada de medidas urgentes. Assim,

o PCP propõe a realização de um plano de intervenção para a construção, requalificação e modernização do

edificado escolar que se encontre sob a tutela do Ministério da Educação, assegurando-se em Orçamento do

Estado o respetivo envelope financeiro.

Além disso, a presente proposta pretende assegurar que eventuais processos de obras do Parque Escolar,

EPE em curso não sejam interrompidos, sendo concluídos e posteriormente transferida a gestão das escolas

para a tutela direta do Ministério da Educação. Nos casos em que as obras estejam já concluídas, propõe-se a

imediata passagem para o ministério, terminando o pagamento de rendas por parte das escolas à Parque

Escolar, EPE.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei cria um plano de intervenção para a construção, requalificação e modernização do

edificado escolar que se encontre sob a tutela do Ministério da Educação.

2 – Define ainda o modo com o se processa a conclusão das obras adstritas à Parque Escolar, EPE e a

transferência do seu património para a esfera pública.