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13 DE DEZEMBRO DE 2019

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euros inscritos em Orçamento do Estado, para uma previsão de 1700 milhões de investimento.

Já o Programa de Arrendamento Acessível lançado em julho deste ano tem tido muito pouca adesão, o que

não se coaduna com a urgência habitacional vivida, nem responde à necessidade de parque habitacional

público identificada.

A Direção-Geral de Tesouro e Finanças (DGTF) publicou em 2016 o seu último relatório, identificando o

edificado devoluto que poderia estar afeto para habitação. Embora o levantamento fosse ainda incompleto,

nessa data, 4756 imóveis do Estado ou afetos à sua utilização estavam desocupados ou parcialmente

desocupados. O relatório identificava então a existência de 23 679 edifícios. Em 2016 venderam-se 108

milhões em edificado do Estado. Já relativamente a 2017, 2018 e 2019 nenhum dado foi publicado.

A transferência do edificado que não se encontra em uso ou no domínio público do Estado para a Direção-

Geral do Tesouro e Finanças tem conduzido a numerosas operações de alienação. Em Lisboa, um protocolo

com a segurança social possibilitou a disponibilização desse edificado para suprir necessidades habitacionais,

mas o mesmo não se verifica no resto do País, apesar da evidente necessidade. No Porto, a venda do Lar das

Fontainhas por 9 milhões de euros, quando o valor de auditoria apontava para cerca de 3 milhões de euros,

demonstra igualmente a tendência do Governo para aprofundar a especulação imobiliária. Este caso concreto

revelou a participação numa operação especulativa e a ausência de vontade de estabelecer um uso público

para aquele edifício, nomeadamente em parceria com a autarquia, mas ainda a desconsideração, por parte do

Estado central, do alegado interesse do município portuense em adquirir o imóvel pelo valor estabelecido pela

auditoria, que era de 3 milhões, o que permitiria manter aquele património ao serviço de uma resposta pública.

Ao contrário, um terreno que foi contratualizado entre a ex-Refer e o El Corte Inglês por cerca de 20

milhões ao lado da Casa da Música mantém o mesmo valor acordado em 2000, penalizando o Estado quer na

possibilidade de construção de habitação naquele terreno, quer na possibilidade da cidade poder aceder a ele

para responder a outras necessidades mais em linha com as carências que se sentem. Surpreendentemente

este contrato foi renovado com cláusulas ainda mais lesivas para o Estado em 2018. Esta é também outra

forma de potenciar a especulação, deixar terrenos expectantes à mercê de privados durante décadas.

Também em setembro, o Governo publicou um despacho sinalizando para rentabilização um conjunto de

edificado sob a tutela do Ministério da Defesa. Só no Porto existem 3 edifícios que poderiam responder a

necessidades habitacionais, em Lisboa são muitos mais.

O Governo deve recensear o património com potencial de resposta a carências habitacionais e transferi-lo,

para esse efeito, para a tutela do Ministério da Habitação, nomeadamente o já referido património do Ministério

da Defesa. Deve igualmente privilegiar o diálogo com os municípios em qualquer caso de venda, cessão ou

rentabilização de património público, atribuindo àqueles o direito de pronúncia e uso do edificado para bens de

interesse público da cidade.

Estas propostas vão também em linha com o definido na Lei de Bases da Habitação, que determina que a

alienação do património público fica condicionada à existência de património habitacional público suficiente

face às necessidades habitacionais presentes ou previstas. Assim, esta condicionalidade deve aplicar-se em

diversas cidades do país. Ao não respeitá-la, o Governo está na prática a atropelar a nova Lei de Bases.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Instale uma moratória à venda de património do Estado em cidades com carência habitacional

identificada no levantamento realizado pelo IHRU.

2 – Identifique todos os edifícios que, como património do Estado, possam ser mobilizados para a

resposta a necessidades habitacionais e os coloque sob a tutela do Ministério da Habitação e Infraestruturas.

3 – Inscreva no regime do património imobiliário público:

a) a obrigatoriedade de participação às câmaras municipais e regiões autónomas da listagem do

património desocupado ou devoluto do domínio do Estado;

b) a necessidade de parecer por parte destas entidades quanto a alienação ou cessão de direitos;

c) a inscrição do direito de preferência das câmaras municipais e regiões autónomas no edificado público,

pelo valor auditado e sem possibilidade de revenda.

4 – Atualize trimestralmente os relatórios do Edificado na Direção-Geral do Tesouro e Finanças e publique