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8 DE JANEIRO DE 2020

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aos funcionários a agentes da Administração. Despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de

fevereiro de 2009, exarado na proposta n.º 19/SG/CA/2009.

19 – Regulamento n.º 354/2008, aprovado por Despacho do Presidente da Assembleia da República de

24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 128, de 4 de julho de 2008, e Despacho n.º

086/SG/2019 – Reembolso de despesas com habitação do Representante Permanente da Assembleia da

República junto da União Europeia.

20 – Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, na sua redação atual, e artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29

de janeiro, na sua redação atual (subsídio de desemprego a atribuir a ex-funcionários dos Grupos

Parlamentares, antigos subscritores da Caixa Geral de Aposentações).

21 – Despesas relativas a senhas de presença no âmbito das atividades do Conselho Nacional de

Procriação Medicamente Assistida (n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, na sua redação

atual).

22 – Subsídio de lavagem de viaturas, de fardamento e de venda de senhas, de acordo com Despacho do

Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, relativo à proposta n.º 19/SG/CA/2009.

23 – Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e

define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar,

alterado pelos Decretos-Lei n.os 133/2012, de 27 de junho, que o republicou, e 2/2016, de 6 de janeiro, e pelas

Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, e 71/2018, de 31 de dezembro.

24 – Despacho n.º 97/XIII do Presidente da Assembleia da República (Regulamento dos Apoios Sociais e

Subsídios de Estudo da Assembleia da República). Despacho do Secretário-Geral de 12 de outubro de 2018,

exarado sobre a proposta n.º 097/SG/CA/2018.

25 – Outros encargos decorrentes dos regimes de proteção social de origem dos Deputados.

26 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de

Aposentações: artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, aditado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31

de dezembro, na redação dada pelo artigo 81.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

27 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo

aos funcionários. Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social,

conjugada com a LOFAR e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança

Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.

28 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo

ao pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da LOFAR,

conjugado com a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial de Segurança Social.

29 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo

aos Deputados. Artigo 18.º do Estatuto dos Deputados, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, conjugada com o

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

30 – Outros encargos da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, inerentes a regimes

contributivos de origem de funcionários, de pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares e de

Deputados.

31 – Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em

serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de

11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 11/2014, de 6 de março, 82-B/2014, de 31 de dezembro.

32 – Despacho n.º 086/SG/2018 – Reembolso de despesas com seguro do Representante Permanente

da Assembleia da República junto da União Europeia.

33 – Despesas relativas à aquisição de combustível para viaturas e caldeiras de aquecimento.

34 – Despesas com a aquisição de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da

Assembleia da República.

35 – Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.

36 – Despesas com a aquisição de papel, incluindo as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz.

37 – Despesas com a aquisição de consumíveis de impressão (tinteiros, toneres, entre outros), incluindo

as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz e com Conselho de Fiscalização da Base de Dados de

Perfis de ADN.