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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

2a Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo

Proposta de Lei n.° 4/XIIV/1.3 (GOV)

"Aprova Grandes Opções do Plano para 2020"

Parecer

Por solicitação do Gabinete do senhor Presidente da Assembleia da República, reuniu a

2.a Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, aos 07 dias de

janeiro do corrente ano, pelas 15:00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo à Proposta

de Lei em epígrafe, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio das Regiões

Autónomas, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 229.° da Constituição da República

Portuguesa e no artigo 142.° do Regimento da Assembleia da República.

Cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a lei,

dar o seu o parecer referente à proposta para as Grandes Opções do Plano, apresentada pelo

Governo da República.

O Governo da República, no inicio do seu mandato, define, nesta proposta, as suas

linhas de orientação para o quadriénio que temos pela frente.

Essas linhas de orientação estão sistematizadas em quatro agenda estratégicas: o

combate às alterações climáticas; a sustentabilidade demográfica e o emprego; as

desigualdades territoriais e a coesão territorial; a transição digital e a inovação.

Em matéria referente às Autonomias, o governo nacional apresenta uma inovação sobre

a qual pouco desenvolve e explica. Apresenta a criação de um Conselho de Concertação das

Autonomias cujas competências estão parcamente estabelecidas, resultando num aglomerado

de generalidades subjetivas.

Estando a Autonomia Política consagrada na Constituição da República Portuguesa

quem em paralelo com os Estatutos Político-administrativos, enquadram o relacionamento entre

os diferentes órgãos de governo próprio, revela-se inaudita e despropositada a criação de um

qualquer organismo intermédio que resultará numa força de bloqueio e num obstáculo ao normal

funcionamento das instituições.

Potenciar as autonomias e normalizar o relacionamento com os órgãos de governo

nacionais passa, essencialmente, por uma mudança de atitude destes em relação aos assuntos

autonómicos. Tem mais a ver com o respeito pelos direitos dos portugueses residentes nas

regiões autónomas, sem interpretações abusivas dos preceitos constitucionais e estatuários, do

que pela criação de estruturas híbridas e sem sentido.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39_______________________________________________________________________________________________________

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