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Em anexo: Declaração de voto apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS

Funchal, 07 de janeiro de 2020

Este parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS/PP e os

votos contra do PS.

Aliás, esta proposta de lei em todo o texto que se segue ao capitulo sobre as

Autonomias, revela a postura habitual que o Estado tem para com o Portugal insular:

- Refere exaustivamente o apoio e o incentivo à mobilidade dos cidadãos, mas apenas

considera investimentos nos transportes rodoviários, ferroviários e fluviais. Não apresenta uma

única palavra em relação ao transporte marítimo, mais especificamente, o apoio á linha marítima

de passageiros e carga entre a Madeira e Portugal Continental.

- Ainda na mobilidade, aponta várias medidas de apoio ao Metro de Lisboa, do Porto, do

Mondego ou à CP, no entanto, não existe uma referencia á regulamentação das alterações ao

subsidio social de mobilidade e os constrangimentos e prejuízos que esse imobilismo significa

para as famílias madeirenses,

- A Agenda estratégica da coesão territorial apenas está dirigida para as regiões do

interior e fronteiriças. Está escrito que a coesão territorial é uma "questão de justiça social e

aproximação entre todos os portugueses, visando mitigar as assimetrias e reforçar o sentimento

de pertença a um desígnio comum." A questão que esta Assembleia coloca é que forma

pretende o estado realizar o que anuncia de forma tão solene, quando se recusa a implementar

as alterações aprovadas ao subsidio social de mobilidade e garantir uma ligação marítima entre

o Continente e a Madeira.

A Proposta de Lei em apreço, pelo facto de apresentar de forma unilateral, não

consensual e extemporânea organismos desnecessários ao relacionamento entre os órgãos de

governo próprio das Regiões Autónomas e o Estado português e por desconsiderar de forma tão

gritante os direitos dos portugueses insulares, excluindo-os dos próprios lançados pelas quatro

agendas estratégicas, merece o parecer negativo desta Assembleia.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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