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5 DE FEVEREIRO DE 2020

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a) Alterações climáticas e valorização dos recursos;

b) Sustentabilidade demográfica e melhor emprego;

c) Menos Desigualdades e um território mais coeso;

d) Transição digital e uma sociedade da inovação.

2 – As Grandes Opções do Plano para 2020-2023 integram ainda compromissos e políticas nos seguintes

domínios transversais de intervenção:

a) Valorização das funções de soberania;

b) No aperfeiçoamento da qualidade da democracia;

c) Política orçamental estável e credível;

d) Na melhoria da qualidade dos serviços públicos e das infraestruturas.

Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2020-2023 são

contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2020.

Artigo 5.º

Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do

Plano para 2020-2023.

ANEXO

(a que se refere o artigo 5.º)

(…)

Traçar o rumo para a neutralidade carbónica em 2050

• Caminhar para a redução de 55% de emissões de gases com efeito de estufa até 2030, concretizando o

Plano Nacional Energia e Clima 2030 e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, cuja execução deve ser

sujeita a uma monitorização contínua, de modo a assegurar o cumprimento escrupuloso das metas aí

definidas;

(…)

Mobilizar incentivos económicos à descarbonização

• Prosseguir com a eliminação dos subsídios prejudiciais ao ambiente, em particular as isenções e

benefícios fiscais associados aos combustíveis fósseis e as isenções de taxa de carbono;

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

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