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10 DE FEVEREIRO DE 2020

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para a área de intervenção específica para a área de intervenção específica do Perímetro de Rega do Mira

(PRM) inserida no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), com a missão de

estudar e apresentar soluções tecnicamente sustentadas por meio de uma abordagem integrada e

multidisciplinar, capazes de assegurar a coexistência do PNSACV, do Sítio de Importância Comunitária (SIC),

da Zona de Proteção Especial (ZPE) «Costa Sudoeste» e do PRM, no que diz respeito às seguintes matérias:

a) Alojamentos para trabalhadores agrícolas (permanentes e temporários) no contexto do território dos

Municípios de Aljezur e de Odemira, incluindo os territórios do PNSACV, atendendo, entre outros aspetos, aos

quantitativos em causa, à distribuição sazonal associada ao calendário das operações por cultura agrícola, às

características e capacidades do sistema urbano municipal no que se refere à dimensão dos aglomerados,

capacidade de resposta dos sistemas de abastecimento e saneamento e, ainda, ao fornecimento de Serviços

de Interesse Geral;

b) Compatibilização dos valores naturais constantes do PNSACV e da Rede Natura 2000, bem como dos

princípios definidos no Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira (RH 6) e no Plano de Gestão

da Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve (RH 8), com a atividade agrícola de regadio, desenvolvida e a

desenvolver no PRM, ponderando uma eventual revisão da delimitação do Perímetro de Rega do Mira e ou da

área abrangida pelo PNSACV;

c) Clarificação de definições, regras e conceitos, consubstanciados em proposta de regulamento contendo

a sistematização da totalidade da informação necessária para apoio à decisão, nomeadamente das câmaras

municipais, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, da Direção-Geral de Agricultura e

Desenvolvimento Rural, da Associação de Beneficiários do Mira, da Administração da Região Hidrográfica do

Alentejo e Administração da Região Hidrográfica do Algarve, no âmbito das suas competências no que

respeita ao desenvolvimento da atividade agrícola no PRM.

No relatório desse mesmo grupo de trabalho é reconhecido que presentemente:

1 – Existem 1200 a 1500 hectares de agricultura coberta;

2 – Estima-se em 6000 a 8000 os trabalhadores afetos ao sector agrícola;

3 – Vivem cerca de 15 000 habitantes permanentes no concelho de Odemira e 5900 no concelho de

Aljezur.

A evolução do crescimento económico que se tem verificado neste território, na última década, quer por

meio da agricultura e agroindústria quer pelo turismo, tem vindo a introduzir necessidades crescentes de mão-

de-obra.

No subponto 1.2 do Relatório, com o título «Questões Críticas», é referida, e citando, «uma marcada falta

de infraestruturas e equipamentos sociais que possibilitem o enquadramento deste crescente fluxo de mão-de-

obra».

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, publicada em Diário da República n.º 205, 1.ª série,

de 24 de outubro, foi uma resposta às questões problemas do relatório do grupo de trabalho referido

anteriormente. Contudo, a resposta é incompleta, contemplando um regime transitório e excecional para os

problemas de falta de habitação, sem dar resposta à ausência dos serviços do Estado ou à solução

urbanística definitiva para a garantir a oferta de habitação condigna na região.

Refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019 que a atual «circunstância tem atraído para a

região uma quantidade crescente de trabalhadores, o que implica o reforço de infraestruturas e serviços

públicos, tal como de equipamentos sociais. Neste contexto, as necessidades de instalação destes

trabalhadores, não podendo ser, a curto e médio prazo, totalmente colmatadas pela oferta de habitações

existentes na região, conduziram à colocação de cerca de 270 alojamentos precários nas explorações

agrícolas situadas dentro do AHM».

Deste modo, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019 faz referência à necessidade do reforço

das infraestruturas e serviços públicos do Estado naquele território, apesar de nas suas disposições estar

ausente qualquer menção a esse mesmo reforço elencado. E essa ausência resulta igualmente na falta de

resposta definitiva aos problemas identificados, criando assim uma solução transitória que não está

acompanhada de uma proposta de solução definitiva que só poderia ser proporcionada pela criação de

condições para aumento da oferta habitacional e resposta no aumento local dos serviços do Estado.