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10 DE FEVEREIRO DE 2020

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se coloque à discussão pública a primeira parte da Estratégia de um Plano de Gestão Integrada de Fogos

Rurais que deveria ter sido aprovado, na sua totalidade, em abril de 2018. Cobrindo o anterior Plano de

Defesa da Floresta Contra Incêndios o período 2006-2018 não é compreensível um hiato de 2 anos entre os

dois Planos, numa matéria tão relevante como a dos incêndios florestais e rurais;

c) O Observatório não pode deixar de apreciar positivamente o relevo dado na Estratégia à importância da

avaliação como condição para a melhoria dos sistemas, mas não pode, por isso mesmo, deixar de criticar a

falta de avaliação do PNDFCI e de diagnóstico aprofundado como base para a construção do novo PNGIFR,

como também a não consideração dos previsíveis cenários de mudanças climáticas e sociodemográficas;

d) O Observatório recomenda que, na reformulação da Estratégia, sejam consideradas, integradas ou

sugeridas correções às disposições contidas em legislação importante, nomeadamente a referente à

Estratégia Nacional para as Florestas ou nos programas regionais de ordenamento florestal;

e) O Observatório recomenda que, na reformulação da Estratégia e no desenvolvimento dos programas de

ação sejam consultadas muitas outras fontes relevantes, entre as quais as notas técnicas, estudos técnicos e

relatórios produzidos por este Observatório desde o seu início em 2018 até hoje;

f) O Observatório recomenda que seja dada especial atenção no PNGIFR às questões associadas aos

orçamentos e despesas associadas ao sistema com vista a uma adequada relação custos-benefícios, em

especial após o anúncio do significativo reforço de verbas para o sistema;

g) O Observatório reitera a importância que continua a dar ao potencial papel da AGIF no sistema, devendo

esta evoluir para uma formulação de interagência de modo a melhor aproximar os agentes e contribuir para o

reforço dos pilares do sistema;

h) O Observatório recomenda a clarificação do papel dos sapadores florestais e da nova força anunciada

para o ICNF dentro do sistema;

i) O Observatório não pode deixar de considerar o pouco relevo dado nesta Estratégia à clarificação do

papel dos bombeiros como estrutura fundamental de todo o sistema;

j) Finalmente, o Observatório reitera a importância fundamental da adequada consideração da necessidade

de formação e qualificação de todos os agentes envolvidos no SGIFR, devendo para isso a AGIF

desempenhar um papel fundamental na certificação e acreditação dessa formação.»

Dada a situação de emergência climática e o imprescindível papel da floresta e do sistema de proteção civil

para possibilitar a adaptação e mitigação às alterações climáticas, o Bloco de Esquerda considera que é de

todo o interesse para o País que as estruturantes decisões políticas que se avizinham ao nível do Sistema de

Gestão Integrada de Fogos Rurais estejam alicerçadas na clarividência científica, para que a tragédia de 2017

não se repita. Segundo o Portal do Clima, em Portugal, as previsões médias indicam 10 dias com risco

extremo de incêndio em 2020 e 45 dias para 2100.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Garanta a colocação em consulta pública dos Programas de Ação Nacional e Regionais do Plano

Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR);

2 – Durante a consulta pública supracitada os participantes possam também pronunciar-se sobre a

respetiva estratégia que esteve em consulta pública até ao passado dia 5 de fevereiro;

3 – Considere as recomendações inscritas no respetivo parecer do Observatório Técnico Independente

(OTI) na revisão da Estratégia 20-30, bem como relatórios e estudos produzidos anteriormente pelo

Observatório;

4 – Considere as recomendações inscritas no respetivo parecer do OTI, bem como relatórios e estudos

produzidos anteriormente pelo Observatório, para a elaboração e revisão do Programa de Ação do PNGIFR;

5 – Produza relatório de análise às recomendações constantes dos pareceres, relatórios e estudos

elaborados pelo OTI até ao término das consultas públicas, com identificação e justificação das propostas

aceites e recusadas no âmbito da elaboração do PNGIFR, no prazo de seis meses após o término das

respetivas consultas públicas.