O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 51

6

afirmativo, usar a expressão ‘este produto contém organismos geneticamente modificados’.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 6.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Informação se o género alimentício contém organismos geneticamente modificados e, em caso

afirmativo, usar a expressão ‘este produto contém organismos geneticamente modificados’.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – No caso das embalagens ou recipientes cuja face maior tenha uma superfície inferior a 10 cm2, só são

obrigatórias na embalagem ou no rótulo as menções previstas nas alíneas a), b), c), d) e i) do n.º 2, sendo as

menções referidas nas alíneas e), f) g) e h) do mesmo número ser fornecidas por outros meios, ou

disponibilizadas a pedido do consumidor.

Artigo 8.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Informação se o género alimentício contém organismos geneticamente modificados e, em caso

afirmativo, usar a expressão ‘este produto contém organismos geneticamente modificados’.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 8.º-A

Informação relativa à rotulagem de bens alimentares de origem animal

Todos os produtos ou subprodutos de origem animal, cuja alimentação dos animais envolvidos tenha sido

assegurada com recurso a géneros alimentícios que contenham organismos geneticamente modificados,

devem conter a informação no rótulo «Produto proveniente de animais alimentados com recurso a OGM» e

conter a descrição dos mesmos.

Artigo 12.º-A

Relatório anual

1 – O resultado das fiscalizações efetuadas deverá ser compilado num relatório anual a elaborar pela