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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

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RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DAS DRAGAGENS NO ESTUÁRIO DO RIO SADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a suspensão do processo relativo às dragagens no estuário do rio Sado, da responsabilidade da

Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, e a promoção de um amplo debate público, com informação

atualizada sobre défices de estudos, processos de classificação não concretizados e relacionamento com as

partes interessadas.

Aprovada em 20 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA A DIRETIVA «HABITATS» E QUE PROCEDA À

DESIGNAÇÃO DAS ZONAS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que cumpra a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, «relativa à preservação dos

habitats naturais e da fauna e da flora selvagens», conhecida como Diretiva «Habitats», e o Decreto-Lei n.º

140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, que a transpõe para o direito português, procedendo à

designação das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) previstas nos referidos diplomas.

Aprovada em 20 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO ESTUÁRIO DO SADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Dote a Reserva Natural do Estuário do Sado dos meios humanos e materiais necessários para o

cumprimento da missão para a qual foi criada.

2 – Crie, no âmbito da Reserva, programas de estímulo à gestão sustentável dos recursos naturais,

protegendo as atividades tradicionais.