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18 DE FEVEREIRO DE 2020

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3 – Reforce a monitorização das massas de água da Bacia Hidrográfica do Sado, a fiscalização de

afluências indevidas de origem agropecuária e industrial e a eliminação de focos de poluição ainda existentes.

4 – Desenvolva, em conjunto com a comunidade científica e as comunidades locais, programas de

sensibilização e educação ambiental, com particular atenção para as pradarias marinhas enquanto locais de

abrigo e maternidade de inúmeras espécies, bem como de captura de dióxido de carbono.

5 – Promova um programa dedicado ao estudo, monitorização e conservação da população de roazes-

corvineiros.

6 – No âmbito do projeto de melhoria das acessibilidades ao Porto de Setúbal:

a) Garanta o escrupuloso cumprimento das medidas de mitigação e compensação que permitam proteger

os valores naturais e ambientais do estuário do Sado;

b) Encontre uma solução alternativa à restinga para a deposição dos dragados, que não coloque em causa

a atividade piscatória tradicional, como propõem as organizações representativas da pesca, e seja promovida

a participação das populações e entidades locais em todo o processo.

Aprovada em 20 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.