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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 140/XIV/1.ª (BE) – «Cria o

Sistema de acesso à Conta Básica Universal», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 26 de fevereiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do CDS, do PAN, do IL e do

CH, na reunião da Comissão de 26 de fevereiro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 140/XIV/1.ª (BE) – Cria o Sistema de acesso à Conta Básica Universal.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 140/XIV/1.ª (BE)

Cria o Sistema de acesso à Conta Básica Universal.

Data de admissão: 9 de dezembro de 2019

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Nuno Amorim (DILP), Luís Martins (DAPLEN) e Joana Coutinho (DAC). Data: 14 de fevereiro de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

O projeto de lei em questão pretende criar o designado «Sistema de Acesso á Conta Básica Universal»,

revogando em simultâneo o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que criou o sistema de acesso aos

serviços mínimos bancários.

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