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26 DE FEVEREIRO DE 2020

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As instituições de financeiras não podem recusar a criação de contas de serviços mínimos nem o seu

encerramento. No entanto, o cliente deve preencher os seguintes requisitos:

 Não ser titular de outra conta bancária quer seja de serviços mínimos quer não;

 Possuir 6000€ numa conta à ordem;

 Ser titular de contratos de crédito de montante igual ou superior a 6000€; e

 Quando exista condenações por ilícitos como falência fraudulenta ou abuso de confiança.

O banco pode cobrar um máximo de 16,20€ a partir de 1 de janeiro de 2019, atualizável anualmente de

acordo com o índice de preços ao consumidor.

Para melhor compreensão da matéria em análise pode consultar o Portail belgium.Be – informations et

services officiels – Service bancaire de base (serviço mínimo bancário).

FRANÇA

As pessoas físicas domiciliadas em França, assim como os franceses que residem no estrangeiro, que não

possuem nenhuma conta de depósito à ordem em França, podem pedir ao Banque de France para designar

um banco onde obter a abertura de uma conta desse género. Este direito está consagrado no Code monétaire

et financier, no seu artigo L312-1 – Droit au compte (serviço mínimo bancário), regulamentado pelos artigos

D312-5 e D312-5-1 do mesmo código.

Os serviços básicos incluídos nestas contas de serviços mínimos encontram-se estabelecidos no artigo

D312-5 do Code monétaire et financier, nomeadamente:

1. A abertura, a manutenção e o encerramento da conta;

2. Uma mudança de morada por ano;

3. A entrega de dados de identidade bancária;

4. A domiciliação de transferências bancárias;

5. O envio mensal de um extrato das transações efetuadas;

6. O depósito de cheques e recebimento de transferências bancárias;

7. Os pagamentos por débito direto SEPA, pagamentos interbancários SEPA ou por transferência bancária

SEPA, estes últimos podem ser feitos nos balcões ou remotamente;

8. Os meios de consulta remota do saldo da conta;

9. Os depósitos e os levantamentos no balcão do titular da conta ou nas caixas eletrónicas; e

10. Um cartão bancário que permita, em particular, pagamentos pela Internet, bem como o levantamento de

dinheiro dentro da União Europeia.

Informação adicional pode ser encontrada no portal da Internet do Service-Public.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Dada a natureza da matéria em discussão, poderão ser consultadas, entre outras, a Associação

Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros – SEFIN, a DECO –

Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a APB – Associação Portuguesa de Bancos e o Banco

de Portugal.

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