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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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Em meados de 2018, e apesar de alguns progressos, apenas 20.949 portugueses registaram a sua Diretiva

Antecipada de Vontade.

Segundo o Professor Doutor Rui Nunes, foram até agora registadas apenas cerca de 25.000 Diretivas

Antecipadas de Vontade e este número reduzido justifica-se «pela falta de literacia em saúde da população,

pela escassa mobilização de médicos e outros profissionais de saúde para a capacitação dos doentes e

familiares, bem como pela ausência de uma estratégia educativa na escola, desde logo na área da educação

para a cidadania, e pela falta de uma estratégia que promova esta discussão em jovens na fase formativa da

personalidade».

O CDS-PP corrobora inteiramente as afirmações do Presidente da APB, precisamente porque também

entendemos que «mais do que uma questão de saúde, a Diretiva Antecipada de Vontade é uma questão de

cidadania».

Reconhecemos que os registos têm vindo a aumentar, mas em 2018 pareciam estar a abrandar, em 2019 o

aumento foi pouco significativo o que muito nos preocupa.

Foi, aliás, com este intuito que, no início deste ano, a APB entregou no Parlamento uma proposta de

alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, alegando que «uma medida de impacto imediato seria a legislação

determinar que na admissão hospitalar, tanto no setor público, como no privado ou social, existam condições

para que os utentes e suas famílias sejam adequadamente informados desta possibilidade. Note-se que não

está em causa a obrigatoriedade de efetuar o testamento vital ou de nomear um procurador de cuidados de

saúde. Qualquer pessoa é, e será sempre, livre de querer ou não efetuar uma diretiva antecipada de vontade.

Como é livre de, tendo efetuado um testamento vital, renunciar ao mesmo. Desde que consciente, a sua

vontade é sempre soberana.

A Associação Portuguesa de Bioética sugere, assim, que a Assembleia da República altere a Lei n.º

25/2012, de 16 de julho (lei que regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de

testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento

Vital – RENTEV) no sentido de passar a ser obrigatório em todos os hospitais portugueses informar os

doentes, no momento da admissão, da possibilidade de efetuar uma diretiva antecipada de vontade.»

E é por subscrever inteiramente a proposta da APB que o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta esta

iniciativa legislativa.

Entendemos ser da maior pertinência realçar ainda que, segundo a APB, «para a implementação desta

medida não é necessária uma alteração significativa no plano organizativo. Trata-se apenas de dotar o

pessoal administrativo responsável pela admissão de doentes dos conhecimentos básicos para proceder a

este tipo de informação. Naturalmente sinalizando o utente para um profissional de saúde quando se pretenda

obter esclarecimentos adicionais sobre o tema. Não está também em causa nenhum incremento substancial

dos custos com a saúde. Como facilmente se depreende trata-se apenas de utilizar algum tempo do pessoal

administrativo bem como, complementarmente, de efetuar um folheto explicativo onde conste uma descrição

sumária das opções possíveis».

O CDS-PP entende assim que, com a alteração agora proposta à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, se

poderão aumentar exponencialmente os registos de Diretivas Antecipadas de Vontade que, como acima

referimos, é um dos mecanismos efetivos de proteção da pessoa em momentos de maior fragilidade ou

vulnerabilidade, proporcionado pela legislação portuguesa.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que «Regula as diretivas

antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de

cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)», no sentido de tornar obrigatório

que em todos os hospitais, sejam do setor público, privado ou social, se informe os utentes, no momento da

admissão, da possibilidade de efetuar uma diretiva antecipada de vontade.

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