O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 58

12

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Nesta fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada

com a linguagem discriminatória em relação ao género.

————

PROJETO DE LEI N.º 233/XIV/1.ª

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE «PASSOS», NO MUNICÍPIO DE FAFE, PARA

«PAÇOS»

Exposição de motivos

Há longos anos que se debate se a denominação da freguesia de Passos, no município de Fafe, se manifesta

pela palavra «Passos», como ademais consta na Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de

reorganização administrativa, ou pela palavra «Paços».

Neste contexto, no sentido de clarificar e encontrar a denominação definitiva da freguesia a junta e a

assembleia, tendo em consideração que:

 A história, pelo menos desde as inquisições do século XIII e toda a documentação relativa à freguesia

refere a designação «Paços» como a grafia correta;

 No mesmo sentido se pronunciou o Parecer da Sociedade de Língua Portuguesa, datado de 5 de junho

de 1984;

 A grafia «Paços» já é usualmente utilizada por vários organismos públicos, incluindo a Administração

Central, encontrando-se por vezes no mesmo documento escrito as duas formas.

Aprovaram, respetivamente, em 18 e 28 de dezembro de 2018, uma proposta no sentido de se alterar a

denominação da freguesia para «Paços» em substituição da grafia «Passos». No mesmo sentido deliberou a

Câmara e a Assembleia Municipal de Fafe, respetivamente, nas suas reuniões de 6 de fevereiro de 2020 e 27

de fevereiro de 2020 (anexos 1 e 2).

Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei (n.º 4 do artigo 236.º), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar,

nomeadamente, sobre – como é o caso presente – a modificação das autarquias locais (alínea n) do artigo 164.º

da Constituição).

Sensível a esta questão, o PSD entende que esta é uma vontade que deve ser respeitada e que deve ocorrer

por intermédio dos órgãos com legitimidade para o fazer.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo Único

A freguesia com a atual denominação «Passos» no município de Fafe, passa a designar-se «Paços».

Palácio de São Bento, 5 de março de 2020.

Os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — André Coelho Lima — Firmino Marques — Carlos Eduardo

Páginas Relacionadas
Página 0019:
7 DE MARÇO DE 2020 19 Artigo 23.º Período de concessão
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 20 Subsistem, no entanto, casos a necessitar
Pág.Página 20
Página 0021:
7 DE MARÇO DE 2020 21 Artigo 3.º Produção de efeitos A
Pág.Página 21