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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Promova a criação de apoios à produção de culturas agrícolas, nomeadamente:

a) A criação de apoios específicos destinados aos pequenos produtores e aos produtores com produção

em modo biológico, cujas vendas são maioritariamente feitas em mercados de proximidade e de pequeno

retalho que agora estão encerrados;

b) A definição de planos de contingência a adotar para garantir a segurança dos produtores e

trabalhadores, que prevejam, nomeadamente, a criação de circuitos de trabalho que assegurem a ausência de

contacto entre trabalhadores, assim como um plano de higienização das instalações mais rigoroso e eficiente

e ainda de escoamento do produto e capacidade de abastecimento e circulação da cadeia de distribuição;

c) A disponibilização de equipamentos de autoproteção aos produtores e trabalhadores que operam no

sector, de acordo com as particularidades da função que se está a desempenhar;

d) Que a DGS defina boas práticas aplicáveis ao sector, com vista a promover uma maior proteção dos

trabalhadores e dos alimentos, aliada à prevenção do contágio da COVID-19;

e) Promover incentivos para as cadeias de distribuição que fomentem a aquisição de produtos locais,

diminuindo por um lado o trajeto dos alimentos e por outro evitar que haja escassez no abastecimento dos

supermercados.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 24 de março de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 65 (2020.03.23)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 345/XIV/1.ª (**)

(PELO REFORÇO DO APOIO A PROFISSIONAIS DE SAÚDE E UTENTES NA SITUAÇÃO DE

PANDEMIA DE COVID-19)

Exposição de motivos

A pandemia de COVID-19 tem apresentado inúmeros desafios. A Iniciativa Liberal tem vindo a apresentar

várias medidas destinadas a prevenir e mitigar os efeitos negativos desta pandemia, quer na economia, quer

na saúde, para o presente e para o futuro.

Segundo o Secretário de Estado da Saúde, existiam, dia 23 de março, 165 profissionais de saúde

infetados. Sabendo que é necessário proteger a população, ao nível da saúde pública, especialmente os

grupos de risco, o presente projeto de resolução tem como objetivo principal oferecer aos profissionais de

saúde condições para que possam exercer o seu trabalho e, assim, cuidar e tratar a restante população.

Propomos recomendar ao Governo diversas medidas ao nível das unidades de saúde, como a aquisição de

material necessário, e o aumento do número de testes, especialmente para os que mais contactam com os

grupos de risco. Através do presente projeto de resolução também se pretende conferir às unidades de saúde

uma condição de «último recurso» para a população não infetada, para tal se recomendando a dispensa de

medicamentos hospitalares para farmácias comunitárias e o aumento de e-consultas e receitas online.

A situação que vivemos exige um esforço e investimento acrescidos ao nível da saúde, uma vez que o

SARS-CoV-2 se tem mostrado extremamente contagioso, e a doença COVID-19 apresenta uma taxa de

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