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8 DE ABRIL DE 2020

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desenvolvimento.

3 – As entidades da economia social têm direito à atribuição de subsídio não reembolsável que tem por limite

mínimo três retribuições mínimas mensais garantidas (RMMG).

4 – As entidades da economia social têm direito à antecipação da transferência de montantes contratados

referentes a programas cofinanciados de âmbito nacional e europeu.

Artigo 5.º-B

Apoios aos trabalhadores das entidades da economia social

São aplicáveis aos trabalhadores das instituições particulares de solidariedade social, das associações sem

fins lucrativos, incluindo as de direito privado, e das demais entidades da economia social as medidas

excecionais de apoio à família, previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como as medidas

de apoio extraordinárias à manutenção dos contratos de trabalho, previstas no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de

26 de março.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de abril de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

(1) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 7 de abril de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 69 (2020.03.30)].

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PROJETO DE LEI N.º 282/XIV/1.ª (2)

(MEDIDAS DE EMERGÊNCIA PARA RESPONDER À CRISE ECONÓMICA)

Exposição de motivos

A COVID-19 é a primeira pandemia da era da globalização. Atingiu rapidamente todos os continentes e

nenhum País tem instrumentos para lhe responder de forma eficaz. Não existe ainda vacina ou tratamento e,

embora menos agressiva do que outras viroses, esta constitui perigo de vida real para as pessoas mais velhas

ou outras com problemas de saúde e está a levar à rutura os sistemas de saúde de vários Países, mesmo dos

mais desenvolvidos e com mais meios de resposta.

Na ausência de outros meios, apenas o isolamento social parece capaz de conter o seu crescimento. É essa

a estratégia que está hoje a ser seguida por vários Países, incluindo Portugal. Este caminho parece ter provado

eficácia nas províncias chinesas mais afetadas, bem como na Coreia do Sul. Não havendo ainda conhecimento

suficiente sobre a evolução da doença, este parece ser o único caminho para abrandar o seu avanço, preparar

os sistemas de saúde e dar tempo à investigação científica.

A contenção da doença tem três obstáculos fundamentais. Em primeiro lugar, o negacionismo de governos

nacionais face à pandemia. Foi assim, num primeiro momento, com o governo da China (que corrigiu a sua

atuação e é agora ativo na articulação internacional para a travar), mas também com a administração norte-

americana de Trump ou o governo britânico de Boris Johnson. É assim com o governo brasileiro, cujo presidente

classifica a crise pandémica como «questão de fantasia». Em segundo lugar, a globalização económica – que

facilitou a rápida propagação da doença sem correspondência de instrumentos de cooperação multilateral –